Cadeia de custódia: ônus da prova e direito à prova lícita

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Autores

  • Me. Daniel Diamantaras de Figueiredo Universidade de Lisboa - UL - Portugal https://orcid.org/0000-0002-5957-8881
  • Dr. Denis Sampaio Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRJ - Rio de Janeiro/RJ

Palavras-chave:

Reforma do Código de Processo Penal, Direito à prova lícita, Legalidade da prova, Cadeia de custódia, Ônus da prova da cadeia de custódia

Resumo

O presente estudo tem como propósito analisar as normas sobre a cadeia de custódia, trazida pela Lei 13.964/19 (“pacote anticrime”), abordando especificamente o ônus da prova da manutenção/preservação da cadeia de custódia e o direito à prova lícita. Será visto que o procedimento adequado da cadeia de custódia é um direito das partes, principalmente do acusado que, na maioria das vezes, não participa da fase de investigação e precisa ter acesso aos elementos produzidos para poder refutar a acusação e exercer sua defesa de forma ampla e efetiva.

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Biografia do Autor

Me. Daniel Diamantaras de Figueiredo, Universidade de Lisboa - UL - Portugal

Possui mestrado em Ciências Criminais pela Universidade de Lisboa (2019). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atualmente é Defensor Público - Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0615447396347665

Dr. Denis Sampaio, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUCRJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais na Universidade de Lisboa/PT; Mestre em Ciências Criminais e Criminologia pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Professor de Direito Processual Penal. Defensor Público do Rio de Janeiro. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4167842334977106

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Publicado

2024-02-16

Como Citar

Daniel Diamantaras de Figueiredo, & Sampaio, D. (2024). Cadeia de custódia: ônus da prova e direito à prova lícita. Boletim IBCCRIM, 29(338), 12–14. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/941