A (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da prisão processual exclusivamente em razão da reincidência
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Reincidência, Prisão Processual, “Lei anticrime”Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade do artigo 310, §2° do Código de Processo Penal brasileiro, no tocante específico à reincidência como fundamento, por si só, para decretação ou manutenção da prisão processual. A partir da análise da Constituição Federal, da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela inconstitucionalidade de referido dispositivo, pois viola, dentre outros princípios constitucionais, a presunção de inocência. Outrossim, a partir da análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conclui-se pela inconvencionalidade do referido dispositivo, pois denota um resgate do famigerado Direito Penal do autor.
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