A (in)constitucionalidade e a (in)convencionalidade da prisão processual exclusivamente em razão da reincidência
Visualizações: 42Palavras-chave:
Reincidência, Prisão Processual, “Lei anticrime”Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade do artigo 310, §2° do Código de Processo Penal brasileiro, no tocante específico à reincidência como fundamento, por si só, para decretação ou manutenção da prisão processual. A partir da análise da Constituição Federal, da doutrina e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conclui-se pela inconstitucionalidade de referido dispositivo, pois viola, dentre outros princípios constitucionais, a presunção de inocência. Outrossim, a partir da análise da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conclui-se pela inconvencionalidade do referido dispositivo, pois denota um resgate do famigerado Direito Penal do autor.
Downloads
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3112, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, julgado em 02/05/2007. Brasília: DJU, 26/10/2007.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 104339, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2012. Brasília: DJU, 6/12/2012.
BRITO, Alexis Couto de; FABRETTI, Humberto Barrionuevo; LIMA; Marco Antônio Ferreira. Processo Penal Brasileiro. 4. ed. E-book. São Paulo: Atlas, 2019.
COSTA RICA. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Fermín Ramírez vs. Guatemala. Sentença de 20 de junho de 2005 (Fondo, Reparaciones y Costas).
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2014.
FILIPPO, Thiago Baldani Gomes de. Lei Anticrime e reincidência: um flerte com o direito penal do autor. Boletim IBCCRIM. São Paulo, ano 28, n. 330, p. 20-22, mai. 2020.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
LOPES JR, Aury. Prisões cautelares. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
NUCCI, Guilherme de Souza. Prisão e Liberdade: As reformas processuais penais introduzidas pela Lei 12.403, de 4 de maio de 2011. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2011.
PAIVA, Caio; HEEMANN, Thimotie Aragon. Jurisprudência Internacional de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: CEI, 2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).