A descriminalização do aborto no Brasil violaria o sistema interamericano de Direitos Humanos?

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Palavras-chave:

Descriminalização do aborto, Direito à vida, Direitos humanos, Sistema interamericano;

Resumo

O artigo busca demonstrar, através da análise de dois casos, um da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Baby Boy vs. EUA) e outro da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Artavia Murillo e outros vs. Costa Rica), que a descriminalização do aborto no Brasil não violaria o sistema interamericano de direitos humanos. A interpretação que é dada ao artigo 4.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, bem como sua construção histórica, vão no sentido de que a vida não é protegida desde a concepção como um direito absoluto, mas se permite a proteção em outro momento entre a concepção e o nascimento, de modo a garantir o igual respeito aos direitos à vida das mulheres, saúde, saúde reprodutiva, autonomia e liberdade.

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Biografia do Autor

Dra. Mônica de Melo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Professora Doutora de Direito Constitucional da PUC-SP. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade. Defensora Pública do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1523530948557562

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Publicado

2024-01-29

Como Citar

de Melo, M. (2024). A descriminalização do aborto no Brasil violaria o sistema interamericano de Direitos Humanos?. Boletim IBCCRIM, 28(336), 28–32. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/972

Edição

Seção

Cortes Internacionais e suas decisões comentadas