¿La despenalización del aborto en Brasil violaría el sistema interamericano de derechos humanos?

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Palabras clave:

Despenalización del aborto, Derecho a la vida, Derechos humanos, Sistema interamericano

Resumen

El artículo pretende demostrar, mediante el análisis de dos casos, uno de la Comisión Interamericana de Derechos Humanos (Baby Boy vs. USA) y otro de la Corte Interamericana de Derechos Humanos (Artavia Murillo y otros vs. Costa Rica), que la despenalización del aborto en Brasil no violaría el sistema interamericano de derechos humanos. La interpretación que se da al artículo 4.1 de la Convención Interamericana de Derechos Humanos, así como su construcción histórica, es que la vida no se protege desde la concepción como un derecho absoluto, sino que se permite la protección en otro momento entre la concepción y el nacimiento, para garantizar el respeto igualitario de los derechos de la mujer a la vida, la salud, la salud reproductiva, la autonomía y la libertad.

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Biografía del autor/a

Mônica de Melo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Professora Doutora de Direito Constitucional da PUC-SP. Integrante do Grupo de Pesquisa Direito, Discriminação de Gênero e Igualdade. Defensora Pública do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1523530948557562

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Publicado

2024-01-29

Cómo citar

de Melo, M. (2024). ¿La despenalización del aborto en Brasil violaría el sistema interamericano de derechos humanos?. Boletim IBCCRIM, 28(336), 28–32. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/972

Número

Sección

Cortes Internacionais e suas decisões comentadas