A descriminalização do aborto no Brasil violaria o sistema interamericano de Direitos Humanos?
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Descriminalização do aborto, Direito à vida, Direitos humanos, Sistema interamericano;Resumo
O artigo busca demonstrar, através da análise de dois casos, um da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Baby Boy vs. EUA) e outro da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Artavia Murillo e outros vs. Costa Rica), que a descriminalização do aborto no Brasil não violaria o sistema interamericano de direitos humanos. A interpretação que é dada ao artigo 4.1 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, bem como sua construção histórica, vão no sentido de que a vida não é protegida desde a concepção como um direito absoluto, mas se permite a proteção em outro momento entre a concepção e o nascimento, de modo a garantir o igual respeito aos direitos à vida das mulheres, saúde, saúde reprodutiva, autonomia e liberdade.
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