Criminalização do bullying e do cyberbulliyng: o Estado penal ataca novamente

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10685205

Palavras-chave:

Direito Penal, Bullying, Cyberbullying

Resumo

Este trabalho tem por escopo analisar o novel artigo 146-A no Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/2024 com vistas a criminalizar o bullying e o cyberbullying. Trata-se de um estudo crítico dos referidos tipos penais que perpassa por sua adequação linguística, dogmática e político-criminal. Almeja-se, neste espaço, evidenciar mais uma manifestação de irracionalidade da criminalização da vida cotidiana.

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Biografia do Autor

Me. Helena Zani Morgado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Mestre em Direito Penal pela UERJ. Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assessora de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4366981791217949

Referências

ANDRADE, Vera Regina Pereira de. Pelas mãos da criminologia: o controle penal para além da (des)ilusão. Rio de Janeiro: Revan, 2012.

BRASIL. Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015. Vigência Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Rio de Janeiro: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Rio de Janeiro: Presidência da República, 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Corte Especial. AI no HC 239.363/PR, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, julgado em 26/2/2015, DJe 10/04/2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE 979.962/RS, Rel. Ministro Luis Roberto Barroso, julgado em 24/03/2021, DJe 08/04/2021. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5006518. Acesso em: 20 fev. 2024.

CARVALHO, Thiago Fabres de. Pequenas misérias do processo penal. Jusbrasil, 2016. Disponível em: https://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/artigos/265846338/pequenas-miserias-do-processo-penal. Acesso em: 18 fev. 2024.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Direito Penal Brasileiro – II, I. Rio de Janeiro: Revan, 2010.

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Publicado

2024-03-04

Como Citar

Zani Morgado, H. (2024). Criminalização do bullying e do cyberbulliyng: o Estado penal ataca novamente. Boletim IBCCRIM, 32(376), 27–30. https://doi.org/10.5281/zenodo.10685205