Criminalização do bullying e do cyberbulliyng: o Estado penal ataca novamente

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10685205

Palavras-chave:

Direito Penal, Bullying, Cyberbullying

Resumo

Este trabalho tem por escopo analisar o novel artigo 146-A no Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/2024 com vistas a criminalizar o bullying e o cyberbullying. Trata-se de um estudo crítico dos referidos tipos penais que perpassa por sua adequação linguística, dogmática e político-criminal. Almeja-se, neste espaço, evidenciar mais uma manifestação de irracionalidade da criminalização da vida cotidiana.

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Biografia do Autor

Me. Helena Zani Morgado, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Mestre em Direito Penal pela UERJ. Defensora Pública do Estado do Rio de Janeiro. Assessora de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4366981791217949

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Publicado

2024-03-04

Como Citar

Zani Morgado, H. (2024). Criminalização do bullying e do cyberbulliyng: o Estado penal ataca novamente. Boletim IBCCRIM, 32(376), 27–30. https://doi.org/10.5281/zenodo.10685205