Criminalização do bullying e do cyberbulliyng: o Estado penal ataca novamente
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10685205Palavras-chave:
Direito Penal, Bullying, CyberbullyingResumo
Este trabalho tem por escopo analisar o novel artigo 146-A no Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/2024 com vistas a criminalizar o bullying e o cyberbullying. Trata-se de um estudo crítico dos referidos tipos penais que perpassa por sua adequação linguística, dogmática e político-criminal. Almeja-se, neste espaço, evidenciar mais uma manifestação de irracionalidade da criminalização da vida cotidiana.
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