A criminalização do bullying e cyberbullying: uma análise do artigo 146-A do Código Penal

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10685232

Palavras-chave:

Crime, Intimidação sistemática, Lei 14.811/24, Objetividade Jurídica

Resumo

O trabalho analisou, por meio de pesquisa bibliográfica, o artigo 146-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/24, que criminalizou as condutas de bullying e cyberbullying. O desenvolvimento se deu a partir da definição do termo intimidação sistemática, com posterior exame da objetividade jurídica e classificação do tipo dentro sistema penal. Conclui-se que, apesar de a atecnia legislativa levar à incompreensão do artigo 146-A, o tipo se trata de crime e não de contravenção penal, tendo como possível consequência prática seu prematuro desuso.

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Biografia do Autor

Me. Tatiana Lourenço Emmerich de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutoranda em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UFRJ/PPDH (2017). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0353875902696380

Me. Bruno Gilaberte Freitas, Universidade Estácio de Sá - UNESA - Rio de Janeiro/RJ

Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá UNESA/RJ (2018). Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4777129154012165

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Publicado

2024-03-04

Como Citar

Lourenço Emmerich de Souza, T., & Gilaberte Freitas, B. (2024). A criminalização do bullying e cyberbullying: uma análise do artigo 146-A do Código Penal . Boletim IBCCRIM, 32(376), 8–11. https://doi.org/10.5281/zenodo.10685232

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