A criminalização do bullying e cyberbullying: uma análise do artigo 146-A do Código Penal

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10685232

Palavras-chave:

Crime, Intimidação sistemática, Lei 14.811/24, Objetividade Jurídica

Resumo

O trabalho analisou, por meio de pesquisa bibliográfica, o artigo 146-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/24, que criminalizou as condutas de bullying e cyberbullying. O desenvolvimento se deu a partir da definição do termo intimidação sistemática, com posterior exame da objetividade jurídica e classificação do tipo dentro sistema penal. Conclui-se que, apesar de a atecnia legislativa levar à incompreensão do artigo 146-A, o tipo se trata de crime e não de contravenção penal, tendo como possível consequência prática seu prematuro desuso.

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Biografia do Autor

Me. Tatiana Lourenço Emmerich de Souza, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutoranda em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Políticas Públicas e Direitos Humanos pela UFRJ/PPDH (2017). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0353875902696380

Me. Bruno Gilaberte Freitas, Universidade Estácio de Sá - UNESA - Rio de Janeiro/RJ

Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá UNESA/RJ (2018). Delegado da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4777129154012165

Referências

BRASIL. Lei nº 13.185/15, de 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 09 nov. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.

BRASIL. Lei nº 14.811/24, de 10 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, e 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Recurso Extraordinário 430105/RJ, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 13 de fevereiro de 2007.

DE BEM, Leonardo Schmitt; CUNHA, Mariana Garcia. Crimes eleitorais. 3. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

ESTATÍSTICAS mundiais de bullying. Bullyingsinfronteras, 2022. Disponível em: https://bullyingsinfronteras.blogspot.com/2022/02/estatisticas-de-bullying-no-brasil.html. Acesso em: 18 fev. 2024.

GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

HINDUJA, Sameer; PATCHIN, Justin. W. State Bullying Laws. EUA: Cyberbullying Research Center, 2022. Disponível em: https://cyberbullying.org/pdfs/2022_Bullying-and-Cyberbullying-Laws.pdf. Acesso em: 13 fev. 2024.

LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de Pediatria, Porto Alegre, v. 81, supl. 5, p. s164-s172, 2005. https://doi.org/10.1590/S0021-75572005000700006

MARCÃO, Renato. O art. 28 da nova Lei de Tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal, Migalhas, 30 mar. 2007. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/37341/o-art--28-da-nova-lei-de-toxicos-na-visao-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 18 fev. 2024.

MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Método, 2018.

MOREIRA, Romulo de Andrade. A competência criminal da Justiça Eleitoral — o STF reitera a sua posição. Consultor Jurídico, 01 jun. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-01/romulo-moreira-competencia-criminal-justica-eleitoral/. Acesso em: 18 fev. 2024.

RODRIGUES, Clarice Cardoso da Silva. O bullying como tipo penal. Rio de Janeiro: Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2014.

SANDRONI, Julia Thomaz.; FERNANDES, Maíra. O Injusto Penal sofre bullying: reflexões sobre o novo tipo penal previsto na Lei 14.811. Conjur, 24 jan. de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-24/o-injusto-penal-sofre-bullying-reflexoes-sobre-o-novo-tipo-penal-previsto-na-lei-14-811/. Acesso em: 18 fev. 2024.

TREVISOL, Maria Teresa; DRESCH, Daniela. Escola e bullying: a compreensão dos educadores. Múltiplas Leituras, v. 4, n. 2, p. 41-55, 2011. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/ML/article/view/2842/. Acesso em: 18 fev. 2024.

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Publicado

2024-03-04

Como Citar

Lourenço Emmerich de Souza, T., & Gilaberte Freitas, B. (2024). A criminalização do bullying e cyberbullying: uma análise do artigo 146-A do Código Penal . Boletim IBCCRIM, 32(376), 8–11. https://doi.org/10.5281/zenodo.10685232