A criminalização do bullying e cyberbullying: uma análise do artigo 146-A do Código Penal
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10685232Palavras-chave:
Crime, Intimidação sistemática, Lei 14.811/24, Objetividade JurídicaResumo
O trabalho analisou, por meio de pesquisa bibliográfica, o artigo 146-A do Código Penal, introduzido pela Lei 14.811/24, que criminalizou as condutas de bullying e cyberbullying. O desenvolvimento se deu a partir da definição do termo intimidação sistemática, com posterior exame da objetividade jurídica e classificação do tipo dentro sistema penal. Conclui-se que, apesar de a atecnia legislativa levar à incompreensão do artigo 146-A, o tipo se trata de crime e não de contravenção penal, tendo como possível consequência prática seu prematuro desuso.
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