O procedimento previsto para a realização do reconhecimento não é mera recomendação legal

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Authors

  • Mariângela Tomé Lopes Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Guilherme Madeira Dezem Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Keywords:

Reconhecimento de pessoas e coisas, Meios de prova no Processo Penal, Respeito ao procedimento, Devido processo legal

Abstract

The case law treatment given to the recognition of people and things in criminal proceedings has undergone positive changes. For many years, the Courts considered the legal procedure provided for in articles 226 et seq. of the Code of Criminal Procedure as a mere legal recommendation and, therefore, its disrespect would not constitute nullity. Recently, there has been a clear change in the sense of making mandatory respect for the procedure foreseen for the realization of recognition, given the high degree of subjectivism that occurs in the formation of this means of proof, which leads to many flaws in its result. All phases of recognition must be respected, as they have their reason for being. Disrespect configures a hypothesis of insantable nullity.

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Author Biographies

Mariângela Tomé Lopes, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Doutora e Mestre em Direito Processual Penal pela USP. Professora de Direito Processual Penal. Advogada Criminalista.

Guilherme Madeira Dezem, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

O tratamento jurisprudencial dado ao reconhecimento de pessoas e coisas no processo penal tem sofrido alterações positivas. Durante muitos anos, os Tribunais consideraram o procedimento legal previsto nos artigos 226, e seguintes, do Código do Processo Penal, como uma mera recomendação legal e, portanto, o seu desrespeito não configuraria nulidade. Recentemente, percebe-se uma clara mudança no sentido de tornar obrigatório o respeito ao procedimento previsto para a realização do reconhecimento, diante do alto grau de subjetivismo que ocorre na formação deste meio de prova, que conduz a muitas falhas no seu resultado. Todas as fases do reconhecimento devem ser respeitadas, pois têm sua razão de ser. O desrespeito configura hipótese de nulidade insanável.

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Published

2024-07-15

How to Cite

Tomé Lopes, M., & Madeira Dezem, G. (2024). O procedimento previsto para a realização do reconhecimento não é mera recomendação legal. Boletim IBCCRIM, 29(347), 4–5. Retrieved from https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1368