Da (in)compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa

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Autores/as

  • Salvador Scarpelli Neto Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUC-Campinas, Brasil.

Palabras clave:

Dogmática penal, Dolo eventual, Incompatibilidade, Tentativa

Resumen

O breve estudo tem como finalidade verificar a (in)compatibilidade do dolo eventual com a tentativa. Para tanto, analisa-se o posicionamento da doutrina pátria sobre a natureza daquela categoria subjetiva. A partir do entendimento majoritário, apresentam-se as razões pelas quais afirma-se a incongruência, qual seja: a significativa redução do elemento volitivo no dolo eventual e a inerente demanda deste elemento na figura da tentativa. Por fim, analisando o precedente do Superior Tribunal de Justiça, além de verificar qual a linha seguida, estrutura-se uma crítica quanto aos fundamentos utilizados. Faz-se isso para evidenciar que, ao conjugar o dolo eventual com a tentativa, viola-se os limites dogmáticos impostos pelo ordenamento jurídico e alarga-se inadequadamente o âmbito do poder punitivo.

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IBCCRIM

Biografía del autor/a

Salvador Scarpelli Neto, Pontifícia Universidade Católica de Campinas, PUC-Campinas, Brasil.

Especialista em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal. Bacharel em Direito pela PUC-Campinas. Advogado.

Citas

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 de dez. 1940).

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Recurso em Habeas-corpus n. 6.797 – RJ (1997/0065157-6). Relator: Min. Edson Vidigal. Diário de Justiça: RDTJSRJ vol. 37, p. 122, 16 fev. 1998.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Agravo regimental no Habeas-corpus n. 678.195 – SC (2021/0208808-0). Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 20 set. 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=202102088080 . Acesso em: 30 mar. 2022.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). Habeas-corpus n. 147.729 – SP (2009/0182130-7). Relator: Min. Jorge Mussi, 20 jun. 2012. Disponível em: < https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=200901821307 . Acesso em: 30 mar. 2022.

CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito penal – Parte geral. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl et al. Direito penal brasileiro: introdução histórica e metodológica, ação e tipicidade. v. 2. Rio de Janeiro: Revan, 2019.

Publicado

2024-07-24

Cómo citar

Scarpelli Neto, S. (2024). Da (in)compatibilidade entre o dolo eventual e a tentativa. Boletín IBCCRIM, 30(355), 23–25. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1484