Institutional machism
the role of the state in the revictimization of women in situations of gender-based violence
Views: 158Keywords:
Gender violence, Revictimization, Institutional sexism, Gender, SexismAbstract
For the present work, a brief retrospective on criminal legislation was made, analyzing the way in which women were inserted in the legal system and how conducts, previously legitimated, were responsible for justifying gender inequality and violence against women. It was observed how the social context and the patriarchal structure influenced the elaboration and application of laws and that these still impact today in violence related to gender. We also highlight how the State was responsible for contributing to gender violence and how its operators continue to perpetuate such violence in an organic way.
Downloads
References
ALVES, Schirlei. Julgamento de influencer Mariana Ferrer termina com tese inédita de “estupro culposo” e advogado humilhando jovem. The Intercept, 3 nov. 2020. Disponível em: https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo. Acesso em: 10 set. 2022.
BRASIL. DECRETO nº 1973, de 1 de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. [S. l.], 1 ago. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 19 set. 2022.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 15 jul. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF nº 779, MC-Ref. Relator: Ministro Dias Toffoli.
Tribunal Pleno, 15 de março de 2021. Diário de Justiça Eletrônico, Brasília, 20 maio 2021.
HOGEMANN, Edna; ARAÚJO, Litiane; CIPRIANO, Simone. Um filme que a plateia não aplaude: o machismo no judiciário como forma de violência institucional nas varas de família. Empório do Direito, 28 fev. 2021. Disponível em: https://emporiododireito.com.br/leitura/um-filme-que-a-plateia-nao-aplaude-o-machismo-no-judiciario-como-forma-de-violencia-institucional-nas-varas-de-familia. Acesso em: 15 jul. 2022.
HOOKS, Bell. O feminismo é para todo mundo: políticas arrebatadoras. Rio de Janeiro: Rosa dos Tempos, 2018.
OLIVEIRA, Daniely. A tese da legítima defesa da honra: o que é e por que é inconstitucional? Politize, 29 jul. 2021. Disponível em: https://www.politize.com.br/tese-da-legitima-defesa-da-honra. Acesso em: 15 jul. 2022.
PASINATO, Wania. Acesso à justiça e violência doméstica e familiar contra as mulheres: as percepções dos operadores jurídicos e os limites para a aplicação da Lei Maria da Penha. Revista Direito GV. São Paulo, v. 11, n. 2, jul/dez. 2015.
REALE, Miguel. Lições preliminares de Direito: ajustada ao novo Código Civil. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
SAFFIOTI, Heleieth. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.
TENORIO, Emilly Marques. Sobre a lei Maria da Penha e as medidas de proteção de urgências judiciais. Revista Temporalis, v. 18, n. 36, p. 220-238, jul./dez. 2018. ISSN 2238-1856
VIEIRA, Luana Ramos. Revitimização. In.: FRANÇA, Leandro Ayres (coord.); QUEVEDO, Jéssica Veleda; ABREU, Carlos A. F. de (orgs.). Dicionário criminológico. 2. ed. Porto Alegre: Canal de Ciências Criminais, 2021. Disponível em: https://www.crimlab.com/dicionario-criminologico/revitimizacao/86. ISBN 978-65-87298-10-8.
BRASIL. DECRETO nº 1973, de 1 de agosto de 1996. Promulga a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará, em 9 de junho de 1994. [S. l.], 1 ago. 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1996/d1973.htm. Acesso em: 19 set. 2022.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright of published articles belongs to the author, but with journal rights over the first publication and respecting the one-year exclusivity period. Authors may only use the same results in other publications by clearly indicating this journal as the medium of the original publication. If there is no such indication, it will be considered a situation of self-plagiarism.
Therefore, the reproduction, total or partial, of the articles published here is subject to the express mention of the origin of its publication in this journal, citing the volume and number of this publication. For legal purposes, the source of the original publication must be consigned, in addition to the DOI link for cross-reference (if any).