A dogmatic meaning for the crime of vioaltion of preventive sanitary measure

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Authors

Keywords:

Healf rule, Duty, Crime, COVID-19

Abstract

The proliferation of the COVID-19 brought several legal texts with containment measures of deases. So emerged the question if those who disobey these new legal order should be charge by the crime descript in the art. 268 of brasilian penal code or art. 330, this beacause those two crimes aims to protect the legal text. That way, for the crime descript in the art.268 wont be unusable, this excerpt propose that these crime is sustained by the interprtation of duty violation crimes, above all, because they require a active conducts of the citizen to guarantee the contention of the dissemination of the virus. In conclusion, the gola is to find a dogmatic funcionality for the crime of breach of health rule.

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Author Biographies

Fernando Andrade Fernandes, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Franca/SP

Pós-Doutor em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra. Mestre em Direito pela UFMG. Professor Assistente da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/0485191470301548

Giuseppe Cammilleri Falco, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP - Franca/SP

Doutorando e Mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da UNESP - Franca/SP. Graduado em Direito pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da UNESP- de Franca/Sp. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0425322094561553

References

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Published

2024-02-16

How to Cite

Andrade Fernandes, F., & Cammilleri Falco, G. (2024). A dogmatic meaning for the crime of vioaltion of preventive sanitary measure. Boletim IBCCRIM, 29(338), 20–23. Retrieved from https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/945