CAPES publica novo Documento de Área do Direito para o ciclo 2025–2028: foco em qualidade, impacto e revisão na avaliação de periódicos
A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) divulgou o novo Documento de Área do Direito, que servirá de referência para a avaliação dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu durante o quadriênio 2025–2028. Com base em amplo processo de escuta da comunidade acadêmica, o documento consolida um novo modelo de avaliação que prioriza a qualidade formativa, o impacto social, a coerência institucional e o compromisso com a equidade.
A íntegra do documento pode ser consultada em:
Principais mudanças para os Programas de Pós-Graduação em Direito:-
Avaliação qualitativa e multidimensional substitui o modelo produtivista, com ênfase na coerência entre proposta, formação e produção;
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Autoavaliação com impacto real na nota final, exigindo relatórios, ações e monitoramento institucional;
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Produção destacada: cada Programa indicará até 200 produtos (artigos, capítulos, livros, produtos técnicos), avaliados qualitativamente;
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Regras para ensino híbrido: até 40% das atividades com mediação tecnológica; limitação de orientações remotas em PCI;
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Expansão responsável: foco em regiões desassistidas, combate à sobreposição temática e incentivo a formas associativas;
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Valorização de ações afirmativas, diversidade de corpo docente e políticas de inclusão e permanência;
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Internacionalização com sentido: cooperação com o Sul Global, coautorias e intercâmbios duradouros são mais valorizados do que rankings.
A avaliação da produção intelectual passa a ser fundamentalmente qualitativa, abandonando o antigo modelo de estratos fixos do Qualis. A ênfase agora recai sobre a qualidade da produção destacada, sua coerência com o projeto do Programa e a qualidade do veículo de publicação.
Critérios qualitativos para avaliação dos artigos:-
Aderência à linha de pesquisa e à área de concentração do Programa;
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Vinculação a projetos institucionais de pesquisa, extensão ou inovação;
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Coerência com a modalidade (acadêmica ou profissional) e vocação (local, nacional, internacional) do Programa;
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Distribuição proporcional da produção entre docentes, linhas e áreas;
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Coautoria com discentes, egressos, docentes e pesquisadores vinculados ao Programa;
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Impacto social e científico da produção, quando demonstrável.
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Qualidade editorial da revista (ISSN, revisão por pares, conselho editorial, regularidade);
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Indexação em bases reconhecidas, como:
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Scopus
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Web of Science
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SciELO
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Índice h do Google Scholar (Será definido a partir do acompanhamento dos dados coletados,
percentil, mediana, tendo como parâmetro mínimo o Fator H do Google
Acadêmico, com mediana superior a 10.) -
OpenAlex
- Entre outras
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Evita-se concentração excessiva de publicações em um mesmo periódico;
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Livros e capítulos devem ter ficha catalográfica, ISBN, conselho editorial e estar claramente vinculados à pesquisa;
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Anais de eventos serão avaliados pela abrangência e reputação do evento.
A CAPES passa a considerar preprints depositados em repositórios reconhecidos, como:
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SciELO Preprints
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SSRN (Social Science Research Network)
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OSF Preprints
Essas produções devem ser vinculadas a pesquisas do Programa e evidenciar participação ativa no processo formativo.
O que isso exige dos Programas?
A nova lógica impõe maior atenção à curadoria da produção científica. Os Programas deverão selecionar cuidadosamente os itens enviados à CAPES, justificando suas escolhas à luz dos critérios qualitativos, e demonstrando alinhamento entre produção, projeto formativo e impacto. O foco deixa de ser a quantidade, passando a ser a coerência, relevância, consistência e impacto da produção.