A necessidade de negociações síncronas dos acordos de não persecução cível e penal
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https://doi.org/10.5281/zenodo.11624307Palabras clave:
ajustes simultâneos, pacto de não persecução, improbidade administrativa, Tipificação penalResumen
O objetivo aqui traçado, de forma abrangente, é analisar a necessidade de negociações síncronas de acordos de não persecução. Para isso, buscou-se analisar a qualificação do mesmo ato como ímprobo e delituoso e a correlação entre as esferas cível sancionadora e penal, bem como tecer considerações gerais e sobre os requisitos dos acordos de não persecução cível e penal. A partir da referida análise, poderá ser compreendida a possibilidade e, acima de tudo, a necessidade de negociações síncronas envolvendo ambos os acordos, objetivando maior aderência e celeridade aos referidos institutos negociais, bem como segurança aos pactuantes.
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BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, AgRg no HC n. 762.049/PR de relatoria da Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 7/3/2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=HC+762.049&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça, HC n. 657.165/RJ de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=HC+657.165&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HC n.º 762049, de relatoria da Ministra Laurita Vaz. Sexta Turma. Brasília, 17 de mar. de 2023. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?termo=hc+762049&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&chkordem=DESC&chkMorto=MORTO.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 7.042 e 7.043, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Brasília: 31 de agosto de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6315635.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 7236, decisão monocrática de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes. Brasília, 27 de dez. de 2022. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6475588.
BRASIL. I Jornada de Direito Processual Penal. Coordenadora Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Brasília: Conselho da Justiça Federal, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/jornada-direito-processo-penal.pdf.
CARNEIRO, Rafael de A A; MENDES, Gilmar Ferreira. Nova Lei de Improbidade Administrativa: inspirações e desafios. (Coleção IDP). Portugal: Grupo Almedina, 2022. E-book. ISBN 9786556276649. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556276649/.
COSTA, Rafael de O.; BARBOSA, Renato K. Nova Lei de Improbidade Administrativa: De Acordo com a Lei n. 14.230/2021. Portugal: Grupo Almedina, 2022. E-book. ISBN 9786556274683. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556274683/.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca et al. Comentários à nova Lei de Improbidade Administrativa. São Paulo: Thomson Reuters Brasil. 2021.
GUARAGNI, Fábio André. Acordo de não persecução penal: os contornos da confissão exigida pelo artigo 28-A do CPP. In: BEM, Leonardo Schmitt; MARTINELLI, João Paulo (orgs). Acordo de não persecução penal. Belo Horizonte, São Paulo: D´Plácido, 2020.
LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. Único. 11ª ed. São Paulo: JusPodivm, 2022.
RIO GRANDE DO SUL. Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. Provimento n.º 16/2021. Disponível em: https://www.mprs.mp.br/legislacao/provimentos/14578/.
SAAD, Marta. Art. 28-A. In: TORON, Alberto Zacharias (Org.) et al. Código de Processo Penal Comentado. 3ª ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
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