Desafios ao Ministério Público decorrentes da proteção internacional dos direitos humanos

Vistas: 55

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13946967

Palabras clave:

controle de convencionalidade, tribunal do júri, vereditos, segurança dinâmica, letalidade policial

Resumen

O Brasil é devedor de obrigações assumidas no plano internacional dos direitos humanos. A efetividade da persecução penal e os desafios para sua implementação são pautas do Ministério Público que, para realizá-las, deve incorporar o sentido de convencionalidade nos temas da investigação direta, da persecução penal dos crimes dolosos contra a vida e na promoção de políticas penais. O artigo apresenta as demandas impostas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos nos dois primeiros temas e pelo Escritório das Nações Unidas para Drogas e Crime em relação ao último. O artigo promove revisão e análise documental de decisões e atos, então, formalizados nesses três temas, para mapear o que seriam os desafios de implementação das obrigações impostas ao Estado brasileiro e, especialmente, ao Ministério Público.

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Antonio Henrique Graciano Suxberger, Centro Universitário de Brasília, CEUB, Brasil.

Doutor (Universidade Pablo de Olavide, Sevilha, Espanha, 2009), Mestre em Direito (Universidade de Brasília, 2005), Especialista (Ordem Jurídica e Ministério Público, Fundação Escola Superior do MPDFT, 2000/2001), Graduado em Direito (Universidade de Brasília, 1999). Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pelo Ius Gentium Conimbrigae (IGC) da Universidade de Coimbra (2018). Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/9136957784681802 

Citas

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos (Regras de Nelson Mandela). Brasília: CNJ, 2016. (Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos).

BRASIL. Conselho Nacional do Ministério Público. Proposição 1.00922/2023-01. Distribuição em 24 out. 2023a. Rel. Cons. Engels Augusto Muniz. Aguarda julgamento [5 jun. 2024].

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADPF 347. Tribunal Pleno. Rel. Min. Luis Roberto Barroso. Julg. 4 out. 2023. DJe 19 dez. 2023b.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ARE 1.225.185 RG. Tema 1.087. Pleno. Rel. Min. Gilmar Mendes. Julg. em 7/5/2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 593.727 RG. Pleno. Rel. Min. Cezar Peluso; Rel. para o acórdão Min. Gilmar Mendes. Julg. 14 mai. 2015. DJ 8 set. 2015a.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tema 184 de Repercussão Geral. Julg. 14 mai. 2015b.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso Sales Pimenta vs. Brasil - Sentença de 30 de junho de 2022 (Exceções Preliminares, Mérito, Reparações e Custas). San José, Costa Rica: OEA, 2022. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_454_por.pdf. Acesso em: 5 jun. 2024.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. Corte Interamericana de Direitos Humanos. Caso V.R.P., V.P.C. y otros vs. Nicaragua - Sentencia de 8 de marzo de 2018 (Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas). San José, Costa Rica: OEA, 2018. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_350_esp.pdf. Acesso em: 5 jun. 2024.

UNITED NATIONS OFFICE ON DRUGS AND CRIME. Handbook on Dynamic Security and Prison Intelligence. Nova York: United Nations, 2015. (Criminal Justice Handbook Series).

Publicado

2024-11-29

Cómo citar

Suxberger, A. H. G. (2024). Desafios ao Ministério Público decorrentes da proteção internacional dos direitos humanos. Boletim IBCCRIM, 32(385), 9–12. https://doi.org/10.5281/zenodo.13946967

Número

Sección

Dossiê: "Desafios atuais do Ministério Público na persecução penal"