A lei 13.964/19 e a prisão processual ex lege no tribunal do júri

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Autores/as

  • Fernando Martinho de Barros Penteado Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palabras clave:

Lei 13.964/19, Tribunal do júri, Prisão processual, Presunção de inocência

Resumen

O presente artigo aborda a prisão ex lege nos julgamentos do Tribunal do Júri instituída pela Lei 13.964/19. A partir de bases teóricas e dogmáticas que legitimam o uso da prisão processual como medida cautelar, o estudo visa aferir a compatibilidade convencional e constitucional do novo artigo 492 do Código de Processo Penal, especialmente em face do princípio da presunção de inocência e sua repercussão no rito dos crimes dolosos contra a vida.

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Biografía del autor/a

Fernando Martinho de Barros Penteado, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Mestre em Direito pela PUC-SP. Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura. Juiz de Direito no Estado de São Paulo.

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Publicado

2024-07-04

Cómo citar

Martinho de Barros Penteado, F. (2024). A lei 13.964/19 e a prisão processual ex lege no tribunal do júri. Boletim IBCCRIM, 29(343), 13–15. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1327