A leitura da denúncia antes do depoimento das testemunhas
Vistas: 69Palabras clave:
Processo Penal, Prova testemunhal, Falsas memórias, Leitura da DenúnciaResumen
O presente trabalho tem por finalidade, através de uma revisão bibliográfica dos temas da psicologia do testemunho e das falsas memórias, levantar questionamentos sobre os possíveis prejuízos advindos da prática comum nos fóruns criminais de se ler a Denúncia antes do depoimento das testemunhas.
Descargas
Citas
ÁVILA, Gustavo Noronha de; GAUER, Gabriel José Chittó; PIRES FILHO, Luiz Alberto Brasil Simões. “Falsas” memórias e processo penal: (re)discutindo o papel da testemunha. Revista do Instituto de Direito Brasileiro, Ano 1, n. 12, p. 7.167-7.180, 2012.
BALDASSO, Flaviane; ÁVILA, Gustavo Noronha de. A repercussão do fenômeno das falsas memórias na prova testemunhal: uma análise a partir dos julgados do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 371-409, jan./abr. 2018.
DI SALVO, Luís Antonio Johonsom. Roteiro de audiência criminal. Revista do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, São Paulo, n. 30, abr./jun., 1997.
DUCLERC, Elmir. Prova penal e garantismo: uma investigação crítica sobre a verdade fática construída através do processo. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2004.
LOFUS, Elizabeth F. Leading questions and the eyewitness report. Cognitive Psychology, n. 7, p. 560-572, 1975. Disponível em: http://www.someya-net.com/01-Tsuyaku/Reading/Loftus75.pdf. Acesso em: 23 mar. 2021.
LOFUS, Elizabeth F.; PALMER, John C. Reconstruction of automobile destruction: an example of the interaction between language and memory. Journal of Verbal Learning and Verbal Behavior, n. 13, p. 585-589, 1974. Disponível em: https://www.demenzemedicinagenerale.net/images/mens-sana/AutomobileDestruction.pdf. Acesso em: 23 mar. 2021.
GIACOMOLLI, Nereu José; DI GESU, Cristina Carla. As falsas memórias na reconstrução dos fatos pelas testemunhas no processo penal. In: XVII Congresso Nacional do CONPEDI, Brasília, 20 a 22 de novembro de 2008. Anais [...]. Brasília, 2008, p. 4.334-4.356. Disponível em: https://s3.amazonaws.com/conpedi2/anteriores/XVII+Congresso+Nacional+BRas%C3%ADlia+(20%2C+21+e+22+de+novembro+de+2008).pdf. Acesso em: 28 mai. 2020.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2012.
LOPES JR., Aury; DI GESU, Cristina Carla. Falsas memórias e prova testemunhal no processo penal: em busca da redução de danos. Disponível em: http://www.bdr.sintese.com/AnexosPDF/RJ%20364%20-%20Doutrina%20Penal.pdf. Acesso em: 28 mai. 2020.
MATIDA, Janaina; HERDY, Rachel. As inferências probatórias: compromissos epistêmicos, normativos e interpretativos. In: CUNHA, José Eduardo (Org.). Epistemologias críticas do direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, p. 209-239 2016. Disponível em: https://www.academia.edu/31120187/As_infer%C3%AAncias_probat%C3%B3rias_compromissos_epist%C3%AAmicos_normativos_e_interpretativos_Evidentiary_Inferences_Epistemic_Normative_and_Interpretive_Commitments_?auto=download. Acesso em: 24 mai. 2019.
PERES, Onir de Carvalho. Prova – essência do processo. In: NUCCI, Guilherme de Souza; MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis (Orgs.). Teoria geral do processo penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, p. 1.145-1.151, 2012.
PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa do. A ponderação de interesses em matéria de prova no processo penal. São Paulo: IBCCrim, 2006.
STEIN, Lilian Milnitsky; PERGHER, Giovanni Kuckartz. Criando falsas memórias em adultos por meio de palavras associadas. Psicologia: Reflexão e Crítica, Porto Alegre, v. 14, n. 2, p. 353-366, 2001.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).