A advocacia sob a lente do ministério público

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Autores/as

  • Jose Adonis Callou de Araujo Sá Universidade Federal do Ceará

Palabras clave:

Justiça Criminal, Advogado, Independência, Ética

Resumen

Nos últimos anos, o papel da advocacia criminal mudou com as alterações no sistema de justiça criminal. Contudo, o destemor e a independência sempre foram e continuam sendo condições fundamentais ao exercício da atividade advocatícia criminal. Além disso, o dever ético de estimular a conciliação cresce de importância na medida em que há uma amplitude dos espaços negociais no processo penal.

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IBCCRIM

Biografía del autor/a

Jose Adonis Callou de Araujo Sá, Universidade Federal do Ceará

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Subprocurador-Geral da República. Ex-Conselheiro do CNJ. Conselheiro do CSMPF.

Citas

ALMEIDA, Pablo Antônio Cordeiro de. O encarceramento em massa decorre de onda punitivista no Brasil? O que dizem os dados do “Sistema Justiça”. Revista Jurídica Luso-Brasileira, ano 5, n. 5, p. 1375-1414, 2019.

MALAN, Diogo. Advocacia criminal e suas responsabilidades. Conjur, 22 abr. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-22/advocacia-criminal-responsabilidades. Acesso em: 07 jul. 2021.

RAMOS, Patricia Pimentel de Oliveira Chambers. Garantismo versus Punitivismo: o Equívoco da Contrariedade. Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, n. 67, p. 199-223, jan./mar. 2018.

SOUZA, Artur de Brito Gueiros. Da criminologia à política criminal: Direito Penal econômico e o novo Direito Penal. In: SOUZA, Artur de Brito Gueiros (org.). Inovações no Direito Penal Econômico: Contribuições criminológicas, político-criminais e dogmáticas. ESMPU: Brasília, 2011. p. 105-146.

Publicado

2024-07-11

Cómo citar

Callou de Araujo Sá, J. A. (2024). A advocacia sob a lente do ministério público. Boletín IBCCRIM, 29(345), 7–8. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1337