Quando a justiça tarda, mas não falha
reflexões sobre direito ao esquecimento e os recentes ataques à prescrição penal
Vistas: 31Palabras clave:
Direito ao Esquecimento, Prescrição, Dignidade da Pessoa HumanaResumen
O presente trabalho tem como finalidade questionar as atuais investidas sobre o instituto da prescrição penal segundo o direito ao esquecimento enquanto corolário da dignidade da pessoa humana entendido como instrumento limitador do poder punitivo do Estado. Através da análise de jurisprudência recente, alterações legislativas e projetos de emendas constitucionais, é possível demonstrar o projeto político-criminal de enfraquecer as restrições temporais impostas e que possuem a função de garantir que o indivíduo não se disponha indefinidamente aos arbítrios do sistema penal.
Descargas
Citas
BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Trad. Torrieri Guimarães. São Paulo, Ed. Martin Claret, 2000.
BORDIEU, Pierre. O poder simbólico. Trad. Fernando Tomaz. 2 ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998.
BRASIL. Código Penal. Vade Mecum Penal. Org. Lívia Céspedes e Fabiana Dias da Rocha. 4 ed. São Paulo, Saraiva educação, 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Emenda Constitucional 75/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2229539
Acesso em: 06 de julho de 2021.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de lei 5.686/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2227041
Acesso em: 06 de julho de 2021.
BRASIL. Decreto 678/1992. Promulgação da convenção americana sobre direitos humanos de 1969. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
Acesso em: 06 de julho de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). Recurso Extraordinário nº 983.531/DF. Relator: Min. Roberto Barroso, 29 mar. 2017. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoPeca.asp?id=311431341&tipoApp=.pdf
Acesso em: 14 maio de 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.010.606/RJ. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 fev. 2021. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5091603
Acesso em: 14 maio 2021.
BRUNO, Anibal. Direito Penal: parte geral. Tomo 3. São Paulo: Ed. Forense, 1967.
COELHO, Edihermes Marques. Prescrição penal como limite ao poder-dever punitivo estatal. Revista Jurídica UNICURITIBA, Curitiba, v. 03, n. 60, p. 339 – 360, jul./set. 2020.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL. Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/enunciados/enunciado/142.
Acesso em: 06 de julho de 2021.
OST, François. O tempo do Direito. Trad. Maria Fernanda Oliveira. Lisboa: Instituto Piaget, 1999.
RAIZMAN, Daniel. Manual de direito penal: parte geral. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
ZAFFARONI, Eugênio R. E PIERANGELI, José H. Manual de direito penal brasileiro. Parte geral. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).