Da necessidade de complementação dos critérios de equiparação do médico do sus a funcionário público
Vistas: 42Palabras clave:
Direito Penal Médico, Médico do SUS, Crimes funcionais, Crimes contra a administração pública, Funcionário público para fins penaisResumen
A complexa natureza das relações estabelecidas entre os médicos particulares e o poder público torna necessária a elaboração de critérios mais adequados à sua caracterização como funcionário público, notadamente no que tange à cobrança de honorários por parte dos médicos vinculados ao Sistema Único de Saúde. Por isso, pretende-se analisar os critérios de equiparação dos médicos vinculados ao SUS a funcionário público, através da verificação das disposições do artigo 327 do Código Penal e da crítica à construção jurisprudencial a respeito do tema, que necessita de complementação através da incorporação de elementos atinentes à forma de vinculação do médico com a instituição que intermedeia a sua relação com o poder público: o hospital.
Descargas
Citas
BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
BRASIL. Lei nº 9.983, de 14 de julho de 2000. Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 17 de julho de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9983.htm
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Habeas Corpus 97710. Relator: Ministro Eros Grau, 2 de fevereiro de 2010. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2662171. Acesso em: 06 maio 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2. Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus 90523. Relator: Ministro Ayres Britto, 19 de abril de 2011. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2486722 Acesso em: 16 maio 2022.
SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte Geral. 8 ed. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
SCALCON, Raquel Lima. O conceito penal de funcionário público no direito brasileiro e alemão: uma proposta de interpretação restritiva do termo emprego público em empresas estatais (artigo 327, caput, do CP) Revista de Estudos Criminais, Porto Alegre, v. 18, n. 72, p. 111-145, 2019.
SCALCON, Raquel. O médico que atua no Sistema Único de Saúde e sua qualificação como funcionário público para efeitos penais. In: ESTELLITA, Heloisa; SIQUEIRA, Flavia (Org.). Direito Penal e medicina. São Paulo: Marcial Pons, 2020a.
SCALCON, Raquel. O médico que atua no SUS é sempre funcionário público para fins penais? Jota, 22 abr. 2020b. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/penal-em-foco/o-medico-que-atua-no-sus-e-sempre-o-funcionario-publico-para-efeitos-penais-22042020 . Acesso em: 23 set. 2020.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).