Histórias da legislação penal brasileira
o aborto em casos de gravidez resultante de estupro
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Aborto, Estupro, Gravidez, Legislação penalResumen
Neste texto abordamos as investidas de movimentos político-criminais conservadores e religiosos contra o direito ao aborto legal em casos de gravidez resultante de estupro, durante o período da ditadura civil-militar. Na sequência, demonstramos que os argumentos continuam vigentes e podem ser encontrados em projetos de lei da atualidade.
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Citas
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A soberania patriarcal: o sistema de justiça criminal no tratamento da violência sexual contra a mulher. Revista Sequência, Florianópolis, n. 50, jul. 2005.
BRASIL. Ministério da Saúde. Ministério da Justiça. Norma Técnica: atenção humanizada às pessoas em situação de violência sexual com registro de informações e coleta de vestígios. 2015. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_pessoas_violencia_sexual_norma_tecnica.pdf.
BRASIL. Portaria nº 1.508, de 1º de setembro de 2005. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2005/prt1508_01_09_2005.html.
BRASIL. Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020. Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 set. 2020. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-2.561-de-23-de-setembro-de-2020-279185796.
BRASIL. Projeto de Lei nº 2893/2019, de autoria da Deputada Chris Tonietto (PSL/RJ) e do deputado Filipe Barros (PSL/PR). Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1747959&filename=Tramitacao-PL+2893/2019.
BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Parte Geral. Tomo 1º. Introdução, Norma Penal, Fato Punível. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1967.
BRUNO, Aníbal. Direito Penal. Parte Especial. Tomo 4º. Rio de Janeiro: Forense, 1966.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. A reforma da legislação penal brasileira – III. Revista Brasileira de Criminologia e Direito Penal, n. 4, 1964.
GARCIA, Mariana; MAYORA, Marcelo. As mulheres e os penalistas: representações sobre a moral e os papeis sexuais nos manuais de direito penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, ano 28, v. 173, nov. 2020.
HUNGRIA, Nélson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Arts. 121 a 136. v. V, 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1979.
MARQUES, José Frederico. Tratado de Direito Penal. v IV. Crimes em Espécie. São Paulo: Saraiva, 1961.
MAYORA, Marcelo. Os penalistas na ditadura civil-militar: as ciências criminais e as justificativas da ordem. Tese (Doutorado) – Pós-Graduação em Direito, Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 2016.
PIERANGELI, José Henrique. Códigos Penais do Brasil. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
RIBEIRO, Leonídio. Aborto em caso de estupro. In Revista Brasileira de Criminologia e Direito Penal, v. 2, n. 7, p. 73-81, out/dez, 1964. Rio de Janeiro: Instituto de Criminologia, 1964.
RIBEIRO, Nina. In BRASIL. Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal. Código Penal – Histórico da Lei nº 6.016 de 1973. Brasília: 1974.
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