O mito da independência das instâncias

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Autores/as

  • Vicente Greco Filho Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palabras clave:

Processo penal, Processo civil, Teoria dos princípios

Resumen

A tão propalada “independência das instâncias” é nada mais que um mito, já que se sustenta na ideia de que a separação entre os procedimentos civil, penal e administrativo serviria para a resolução de problemas práticos surgidos na rotina judicial. A partir de um exame principiológico e das exceções legais e lógicas a essa ideia, conclui-se que a “independência das instâncias” somente pode ser considerada válida se estiver fundada em um princípio monovalente, não conflitante com princípio lógico ou jurídico de hierarquia mais elevada.

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Biografía del autor/a

Vicente Greco Filho, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Procurador de Justiça de São Paulo Aposentado. Professor Titular da Faculdade de Direito da USP Aposentado. Advogado.

Citas

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). AgRg no HC 148.391, Rel. Min. Luiz Fux. DJe 15 março 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10975135. Acesso em: 26 set. 2022.

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TARUFFO, Michele. Uma simples verdade. São Paulo: Marcial Pons, 2016.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.

Publicado

2024-07-25

Cómo citar

Greco Filho, V. (2024). O mito da independência das instâncias. Boletim IBCCRIM, 30(361), 7–8. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1546

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