O mito da independência das instâncias
Visualizações: 34Palavras-chave:
Processo penal, Processo civil, Teoria dos princípiosResumo
A tão propalada “independência das instâncias” é nada mais que um mito, já que se sustenta na ideia de que a separação entre os procedimentos civil, penal e administrativo serviria para a resolução de problemas práticos surgidos na rotina judicial. A partir de um exame principiológico e das exceções legais e lógicas a essa ideia, conclui-se que a “independência das instâncias” somente pode ser considerada válida se estiver fundada em um princípio monovalente, não conflitante com princípio lógico ou jurídico de hierarquia mais elevada.
Downloads
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (1. Turma). AgRg no HC 148.391, Rel. Min. Luiz Fux. DJe 15 março 2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10975135. Acesso em: 26 set. 2022.
MANS PUIGARNAU, Jaime M. Logica para juristas. Barcelona: Bosch, 1969.
TARUFFO, Michele. Uma simples verdade. São Paulo: Marcial Pons, 2016.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. Derecho penal: parte general. 2. ed. Buenos Aires: Ediar, 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).