Reclamação 44565 - carta rogatória ou auxílio direto: o que se deve “delibar”?

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Palabras clave:

Processo Penal, Cooperação Jurídica Internacional, Devido Processo Legal, Carta Rogatória, Auxílio Direto

Resumen

Este artigo tem por objetivo abordar questões envolvendo a diferenciação entre carta rogatória e auxílio direto, à luz da decisão do STJ proferida na Reclamação 44565. Os critérios hoje existentes no ordenamento jurídico brasileiro não permitem identificar elementos distintivos claros entre os dois institutos, o que conduz a uma zona de sobreposição e incerteza. Para compreender o tema, faz-se um breve histórico dos institutos e das alterações de entendimento que resultaram na atual confusão entre eles.

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Biografía del autor/a

Dra. Carolina Yumi de Souza, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutora e Mestra em Direito Processual Penal pela USP. Advogada da União. Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/4514809908064482

Citas

ABADE, Denise Neves. Convivência entre instrumentos cooperacionais: a carta rogatória e o auxílio direto. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho; CHOUKR, Fauzi Hassan (coord.). Cooperação Jurídica Internacional. Belo Horizonte: Fórum, 2014. p. 307-329.

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Publicado

2023-06-13

Cómo citar

Yumi de Souza, D. C. (2023). Reclamação 44565 - carta rogatória ou auxílio direto: o que se deve “delibar”?. Boletim IBCCRIM, 31(367). Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/537

Número

Sección

Jurisprudência Comentada