El concepto de Bien Jurídico en la doctrina de Juárez Tavares

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10277600

Palabras clave:

Teoría del delito, Bienes jurídicos, Poder punitivo, Limitación

Resumen

Este artículo revisa la teoría del bien jurídico, desde el origen del concepto hasta su reconocimiento actual, examinando, en particular, cómo se define en la doctrina de Juárez Tavares. Se mostrará que la definición de Tavares incluye necesariamente un objeto íntimamente ligado al ser humano y comprometido con la función de limitar el poder punitivo del Estado.

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Biografía del autor/a

Eliana Khader, Universidade Santa Úrsula - USU - Rio de Janeiro/RJ

Mestre em Direito Penal (UERJ). Professora de Direito Penal (USU) Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2268937783978034

Gisela França, Universidade Candido Mendes - UCAM - Rio de Janeiro/RJ

Doutora em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Mestra em Ciências Penais pela Universidade Candido Mendes UCAM. Professora Substituta de Direito Penal da Universidade Federal Fluminense-UFF. Professora da Pós-graduação em Ciências Criminais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro-UERJ. Professora da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ. Professora da Pós-graduação em Criminologia Direito e Processo Penal da Universidade Candido Mendes- UCAM CENTRO. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9924836045378507

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Publicado

2023-12-21

Cómo citar

Khader, E., & França, G. (2023). El concepto de Bien Jurídico en la doctrina de Juárez Tavares. Boletim IBCCRIM, 32(374), 9–14. https://doi.org/10.5281/zenodo.10277600