"Ley antidelincuencia" y la perjudicial restricción legal a la aplicabilidad de la cadena de custodia de la prueba penal

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Palabras clave:

Ley contra la delincuencia, Cadena de custodia de la prueba penal, Restricción conceptual, Aplicabilidad reducida, Nocividad

Resumen

El objetivo es reflexionar sobre el ámbito de aplicabilidad de la cadena de custodia de la prueba penal introducida por la Ley 13.964/19 - "Ley Antidelincuencia" - a partir del concepto jurídico contenido en el artículo 158-A del Código Procesal Penal. El camino reflexivo se hará en comparación tanto con la sedimentación teórica sobre el tema, así como con importantes manifestaciones del Tribunal Superior de Justicia, que aplicó sus directrices consecuentes. El objetivo será, entonces, provocar el debate sobre la nocividad de cualquier restricción a la aplicación del instituto debido a las limitaciones derivadas del texto de la nueva ley y los desafíos que tienden a surgir de esa aplicabilidad restringida, finalizando con aportes a posibles posibilidades interpretativas de la nueva normativa.

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Biografía del autor/a

Daniel Nascimento Duarte, Universidade Federal de Juiz de Fora - Governador Valadares/MG

Doutorando em Direito pela UFRJ. Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. Professor de Direito Processual Penal da UFJF. Bacharel em Ciências Sociais pela UFES. Advogado Criminalista. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/7945192406504596

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Publicado

2024-01-11

Cómo citar

Nascimento Duarte, D. (2024). "Ley antidelincuencia" y la perjudicial restricción legal a la aplicabilidad de la cadena de custodia de la prueba penal. Boletim IBCCRIM, 28(335), 25–28. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/920