Superlotação prisional, tratamento desumano e a redução da pena, segundo a corte interamericana de direitos humanos

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Autores

  • Dra. Flávia Chaves Nascimento Brandão Penna Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Palavras-chave:

Redução Compensatória da Pena, Superlotação Prisional, Penas desumanas, Corte Interamericana de Direitos Humanos, Tribunal Europeu de Direitos Humanos

Resumo

Neste texto, pretende-se analisar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, acerca da redução da duração da pena privativa de liberdade em execução em duas das instituições prisionais brasileiras, quais sejam, Complexo do Curado e Instituto Plácido de Sá Carvalho, em virtude da crítica superlotação nelas constatada. Tais decisões se justificam pela violação dos Direitos Humanos dos presos e se inspiram na jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que, há anos, tem apresentado, como proposta de redução de danos causados pelas más condições de encarceramento, medida que se denominou, neste trabalho, “redução compensatória da pena”. Propõe-se, diante da constatação de situações análogas às analisadas pela Corte Interamericana, a aplicação da mesma medida aos presos que cumpram penas em outras instituições prisionais brasileiras.

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Biografia do Autor

Dra. Flávia Chaves Nascimento Brandão Penna, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, PUC Minas, Brasil.

Doutora pela PUC-Minas (2021); Mestre pela Universidade FUMEC (2007); Professora da PUC-Minas. Advogada.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Chaves Nascimento Brandão Penna, F. (2024). Superlotação prisional, tratamento desumano e a redução da pena, segundo a corte interamericana de direitos humanos. Boletim IBCCRIM, 31(363), 17–20. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1572