Reconhecimento de pessoas
requisitos e valor probatório
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Jurisprudência, STFResumo
Apesar do tema ter sido tratado no caderno de jurisprudência de junho de 2021, surgiram novos julgados sobre o tema nos Tribunais Superiores, inclusive com algumas alterações sobre o entendimento então consolidado no leading case do STJ, HC 598.886/SC (Min. Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ – Sexta Turma – j. 27.10.2020). Além disso, pretendeu-se verificar como a segunda instância está se posicionando diante do novo entendimento sobre o reconhecimento pessoal (art. 226 do Código de Processo Penal), por meio de pesquisa realizada nos Tribunais de Justiça dos três Estados mais populosos do Brasil (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro).
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