Reconhecimento de pessoas

requisitos e valor probatório

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Autores/as

  • Fernando Gardinali Caetano Dias Universidade de São Paulo, USP, Brasil.
  • Mariana Boa Sorte Faccin Ministério Público do Estado de São Paulo

Palabras clave:

Jurisprudência, STF

Resumen

Apesar do tema ter sido tratado no caderno de jurisprudência de junho de 2021, surgiram novos julgados sobre o tema nos Tribunais Superiores, inclusive com algumas alterações sobre o entendimento então consolidado no leading case do STJ, HC 598.886/SC (Min. Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZ – Sexta Turma – j. 27.10.2020). Além disso, pretendeu-se verificar como a segunda instância está se posicionando diante do novo entendimento sobre o reconhecimento pessoal (art. 226 do Código de Processo Penal), por meio de pesquisa realizada nos Tribunais de Justiça dos três Estados mais populosos do Brasil (São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro).

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Biografía del autor/a

Fernando Gardinali Caetano Dias, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (2008). Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra - IBCCRIM (2010). Especialista em Direito Penal Econômico na Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas - FGV (2012). Mestre em Direito Processual Penal pela Universidade de São Paulo (2018). Cursou formação executiva em Market Surveillance e Compliance: regras do mercado brasileiro pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - INSPER (2022). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Penal e Penal 

Mariana Boa Sorte Faccin, Ministério Público do Estado de São Paulo

Estagiária no Ministério Público do Estado de São Paulo. Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Publicado

2024-07-25

Cómo citar

Gardinali Caetano Dias, F., & Boa Sorte Faccin, M. (2024). Reconhecimento de pessoas: requisitos e valor probatório. Boletim IBCCRIM, 31(363), 31–34. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1577

Número

Sección

Jurisprudência Comentada