A volta da prisão perpétua
burla de etiquetas e flagrante inconstitucionalidade no Pacote Anti(pró)-Facção
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22922313Palavras-chave:
Pacote Antifacção, prisão perpétua, individualização da pena, execução penal, progressão de regimeResumo
O artigo analisa a pena cominada ao novo crime de domínio social estruturado e o endurecimento da execução penal introduzidos pela Lei 15.358/2026. Parte-se da tensão entre as garantias constitucionais da individualização da pena e da vedação de penas de caráter perpétuo e a introdução de penas cada vez mais elevadas, associadas a novos regimes de cumprimento mais longos e restritivos. Sustenta-se, por imperativo constitucional, que a pena formalmente temporária não pode materialmente representar, pelo seu quantum e/ou modo de cumprimento, sanção de cariz desproporcional, verdadeira sentença de prisão perpétua.
Downloads
Referências
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Aplicação da pena. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
BOSCHI, José Antonio Paganella. Das penas e seus critérios de aplicação. 8. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Dados estatísticos do sistema penitenciário brasileiro. Brasília: Depen, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/senappen/pt-br/servicos/sisdepen. Acesso em: 29 maio 2026.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 82.959/SP. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgado em: 23 fev. 2006. Diário da Justiça, Brasília, 1º set. 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347. Relator: Ministro Marco Aurélio. Julgado em: 09 set. 2015. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, n. 31, 19 fev. 2016. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4783560. Acesso em: 29 maio 2026.
CARVALHO, Salo de. Penas e medidas de segurança no Direito Penal brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pena justa: plano nacional para o enfrentamento do estado de coisas inconstitucional nas prisões brasileiras:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347: plano e matriz. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario/plano-pena-justa/. Acesso em: 29 maio 2026.
FRANCO, Alberto Silva. Crimes hediondos. 6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
LUISI, Luiz. Os princípios constitucionais penais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.
OLIVEIRA, Rodrigo Moraes de. A teoria neo-retributiva da pena de fundamento onto-antropológico, de José de Faria Costa: contornos e potencialidades no Brasil. Revista de Estudos Criminais, São Paulo, n. 94, p. 61-83, jul./set. 2024.
OLIVEIRA, Rodrigo Moraes de. Exequibilidade humanitária do encarceramento como condição (material) de sua possibilidade. Revista de Estudos Criminais, São Paulo, n. 80, p. 233-268, 2021.
OLIVEIRA, Rodrigo Moraes de. Juízo e prisão: ativismo judicial no Brasil e nos EUA. Porto Alegre: Boutique Jurídica, 2018.
OLIVEIRA, Rodrigo Moraes de. Princípio da Humanidade. In: SARLET, Ingo Wolfgang et al. (org.). Direitos Fundamentais: Comentários ao artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Londrina: Toth, 2022.
SOUZA, Arlen José Silva de; DIAS, Karla Caroline Pereira. Encarceramento em massa: a genealogia do mal e o sistema penal contemporâneo. Revista da Escola da Magistratura do Estado de Rondônia, n. 24, p. 112-129, 2018. https://doi.org/10.62009/Emeron.2764.9679n24/2018/179/p112-129
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Rodrigo Moraes de Oliveira

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).









