A mentira e o susto equivalentes ao homicídio qualificado
quando o legislador demonstra que precisa ser contido
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22921980Palavras-chave:
Lei Antifacção, Lei Raul Jungmann, criminalidade ultraviolentaResumo
O artigo critica a excessiva produção legislativa penal brasileira e examina a Lei 15.358/26, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A exposição sustenta que a lei desafia a dogmática e a política criminal democrática ao criminalizar a mentira e o susto como delitos hediondos, equiparando-os ao homicídio qualificado. O texto analisa o tipo penal do art. 3.º, VI, que pune alegar falsamente pertencer a organização criminosa ultraviolenta, e apresenta críticas dogmática e político-criminal, invocando Ferrajoli, a reserva de código e a proporcionalidade. A investigação conclui pela manifesta inconstitucionalidade do dispositivo.
Downloads
Referências
BRASIL. Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) […]. Brasília: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htm. Acesso em: 21 set. 2026.
BRITO, Alexis Couto de. Elementos subjetivos do tipo e “crime” formal: uma revisão crítica a partir da linguagem. In: ROCHA, Fernando A. N. Galvão da; BUSATO, Paulo César (org.). Direito penal, neurociência e linguagem. Anais do III Congresso Ibero-americano de Direito penal e Filosofia da linguagem. Porto Alegre: Editora FI, 2020.
FERRAJOLI, Luigi. Principia iuris: Teoria del diritto e della democrazia. 2. Teoria della democrazia. Bari: Laterza, 2007.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: Teoria do garantismo penal. 3. ed. rev. Tradução: Ana Paula Zomer Sica et al. Colaboração: Alexis Couto de Brito et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 Alexis Couto de Brito

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).









