A atuação informada de dirigentes de empresa: critérios para o reconhecimento da dúvida como erro
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8357202Palavras-chave:
Dúvida, Erro de proibição, Ilicitude, Direito Penal Empresarial, Dever de informaçãoResumo
O artigo pretende primeiro verificar se nos âmbitos especialmente regulados, quando há dúvida sobre a ilicitude de uma conduta, ela se resolve como uma proibição categórica ou como uma proibição dilatória. Estabelecidas as premissas de cada proposta, encaminha a resolução para a compatibilidade entre dúvida e erro, instituindo uma proibição dilatória cuja substância é o dever de informação. Em seguida, estabelece critérios a serem observados para que se afirme a inevitabilidade do erro anteriormente admitido.
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