A crise de identidade do Superior Tribunal de Justiça

Visualizações: 128

Autores

  • Dr. Paulo Thiago Fernandes Dias Universidade CEUMA – Imperatriz/MA https://orcid.org/0000-0002-8300-6410
  • Me. Sara Alacoque Guerra Zaghlout Universidade CEUMA – Imperatriz/MA

Palavras-chave:

In dubio pro societate, Autoritarismo, Direito Processual Penal

Resumo

Esta investigação tem como objetivo principal a promoção de uma análise qualitativa e crítica sobre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em matéria criminal que, em pleno ano de 2023, segue aplicando o in dubio pro societate como fundamento para negar direitos fundamentais nos mais variados casos. Discute-se o papel do STJ para a República brasileira e para a consolidação do Direito em matéria federal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Paulo Thiago Fernandes Dias, Universidade CEUMA – Imperatriz/MA

Doutor em Direito Público (UNISINOS). Mestre em Ciências Criminais (PUCRS). Bacharel em Direito (UFPA). Professor de Direito Processual Penal e líder do grupo de pesquisa “Instituições do Sistema de Justiça e Proteção da Dignidade Humana” (certificado pelo CNPQ - dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/5436723442142911) na UNICEUMA/Imperatriz. Advogado. Lattes CV: https://lattes.cnpq.br/4247353234663822

Me. Sara Alacoque Guerra Zaghlout, Universidade CEUMA – Imperatriz/MA

Doutoranda em Direito Público (UNISINOS - bolsista CAPES – em andamento). Mestra em Ciências Criminais (PUCRS – 2017). Pós-graduada em Processo Penal (Faculdade Anhanguera - 2014). Graduada em Direito (FACIMP - 2014). Advogada. Professora de Direito Penal e Direito Constitucional na UNICEUMA (Imperatriz/MA). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2927150421896071

Referências

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HABEAS CORPUS Nº 597567 - AC (2020/0174751-0). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202001747510&dt_publicacao=14/03/2023. Brasília, 2023a. Acesso em: 21 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 174310 - PE (2022/0388469-5). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203884695&dt_publicacao=18/05/2023. Brasília, 2023. Acesso em: 21 jun. 2023b.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HABEAS CORPUS Nº 814007 - SP (2023/0112877-0). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301128770&dt_publicacao=15/06/2023. Brasília, 2023c. Acesso em: 21 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HABEAS CORPUS Nº 813304 - SP (2023/0109496-1). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202301094961&dt_publicacao=03/05/2023. Brasília, 2023d. Acesso em: 21 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HABEAS CORPUS Nº 777702 - SP (2022/0327884-5). Disponível em: https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202203278845&dt_publicacao=03/05/2023. Brasília, 2023e. Acesso em: 21 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. História. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Institucional/Historia. Acesso em: 26 jun. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Especial. Disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/06022022-Reconhecimento-de-pessoas-um-campo-fertil-para-o-erro-judicial.aspx. Publicado em 06 de fev. de 2022. Acesso em: 26 jun. 2023.

DIAS, Paulo Thiago Fernandes; ZAGHLOUT, Sara Alacoque Guerra. A aplicação do in dubio pro societate nos feitos cíveis e criminais e o (des)prestígio à presunção de inocência. Boletim do IBCCRIM nº 322, Ano 27, setembro/2019. Disponível em: https://arquivo.ibccrim.org.br/boletim_artigo/6403-A-aplicacao-do-in-dubio-pro-societate-nos-feitos-civeis-e-criminais-e-o-desprestigio-a-presuncao-de-inocencia. Acesso em: 26 jun. 2023.

DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A decisão de pronúncia baseada no in dubio pro societate. Florianópolis: EMAIS, 2020.

MARCANTE, Marcelo. Limites à atividade probatória. Florianópolis: EMais, 2020.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

RODRÍGUEZ, Javier Llobet. Nacional-socialismo e antigarantismo penal (1933-1945). São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

ROSA, Alexandre Morais da; DIAS, Paulo Thiago Fernandes. A constante (e inconstitucional) presença do in dubio pro societate no STF. Revista Eletrônica Consultor Jurídico. 27 de nov. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-nov-27/limite-penal-constante-inconstitucional-presenca-in-dubio-pro-societate-stf. Acesso em: 27 jun. 2023.

SALOMÃO, Luis Felipe. Os 30 anos do Superior Tribunal de Justiça: Principais precedentes que marcaram sua evolução. Disponível em: https://l1nq.com/CpPjh. Brasília, 2019. Acesso em: 20 jun. 2023.

STRECK, Lenio Luiz. Do pamprincipiologismo à concepção hipossuficiente de princípio. Revista de Informação Legislativa, v. 49, n. 194, abr./jun. 2012. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/496574/000952675.pdf. Acesso em: 27 jun. 2023.

STRECK, Lenio Luiz. O direito e o constrangimento epistemológico. Estadão, Estado da Arte. São Paulo, 27 jun. 2020. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/direito-constrangimento-epistemologico-streck/. Acesso em: 27 jun. 2023.

VAUGHN, Gustavo Fávero. A jurisprudência defensiva no STJ à luz dos princípios do acesso à justiça e da celeridade processual. Revista de Processo, v. 41, n. 254, p. 339-373, abr. 2016. Disponível em: https://l1nq.com/pVsik. Acesso em: 27 jun. 2023.

Downloads

Publicado

2023-07-11

Como Citar

Fernandes Dias, D. P. T., & Alacoque Guerra Zaghlout, M. S. (2023). A crise de identidade do Superior Tribunal de Justiça. Boletim IBCCRIM, 31(368). Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/630