Reincidência: circunstância agravante ou atenuante? Um debate pela criminologia crítica

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10514634

Palavras-chave:

Reintegração social, Racionalidade penal moderna, Non bis in idem, Teorias da pena

Resumo

A reincidência como circunstância agravante não é um tema controverso dentro do seio jurídico, mas as consequências político-criminais do corrente uso do instituto ao País e a atual precariedade da estrutura carcerária faz com que seja repensado, mesmo para saber se ele cumpre com os fins da pena. Para tal, é preciso pôr na balança a teoria jurídica predominante e comparar com a realidade fática, engendrando dessa análise novas possibilidades de mudança. Sob a luz da criminologia crítica, junto à consulta em doutrinas, legislações e jurisprudências, reflete-se acerca da ideal e da real função da reincidência, propondo um uso alternativo do instituto.

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Biografia do Autor

Gabriel Brilhante, Universidade Federal da Bahia - UFBA - Salvador/BA

Graduando em Direito pela UFBA. Membro do grupo de pesquisa sobre Justiça Restaurativa da UFBA. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6203199908899926

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Publicado

2024-02-15

Como Citar

Brilhante, G. (2024). Reincidência: circunstância agravante ou atenuante? Um debate pela criminologia crítica. Boletim IBCCRIM, 32(375), 29–32. https://doi.org/10.5281/zenodo.10514634