A tríade disfuncional do Processo Penal em matéria de drogas
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10038651Palavras-chave:
Política de drogas, Posse para consumo pessoal, Critérios objetivos, Direitos humanos, DemocraciaResumo
O Recurso Extraordinário 635.659 tem por objeto o julgamento da inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/06, que não prevê critérios objetivos para distinguir entre a posse de drogas para consumo pessoal e para o tráfico. Ainda que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade dessa previsão normativa, o impacto da decisão pode ser limitado caso esse não seja tido como o passo inicial de uma reforma da política de drogas que lide com a tríade disfuncional do Processo Penal em matéria de drogas: a ausência de critérios objetivos para distinção da finalidade da posse de todas as drogas, o excessivo valor atribuído ao testemunho policial e a desconsideração do dolo do agente. A atual política de drogas tem impactos sociais e econômicos que fragilizam a democracia em sua acepção substantiva, tornando urgente a sua racionalização e conformidade com os direitos humanos.
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