Tráfico de drogas e princípio da insignificância: uma possibilidade dogmática

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Autores

  • Dr. Bruno Tadeu Buonicore Centro Universitário de Brasília - CEUB - Brasília/DF https://orcid.org/0000-0002-0536-268X
  • Dr. Gilmar Mendes Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP - Brasília/DF

Palavras-chave:

Tráfico de drogas, Princípio da insignificância, Princípio da ofensividade

Resumo

Trata-se de breve artigo, que discute a possibilidade dogmática da aplicação do princípio da insignificância no delito de tráfico de drogas. A análise se desenvolve a partir de um precedente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal. O artigo propõe leitura conjunta do princípio da insignificância com o princípio da ofensividade para, ao fim, concluir que não existem impeditivos dogmáticos que, de plano, impeçam o uso do princípio da insignificância como recurso interpretativo no crime de tráfico de drogas.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Tadeu Buonicore, Centro Universitário de Brasília - CEUB - Brasília/DF

Doutor em Direito (Direito Penal) – Summa cum laude – pela Universidade de Frankfurt. Professor da Universidade Católica de Brasília. Professor Convidado no IDP, USP, PUCRS, Controladoria-Geral da União, Ministério da Economia e Receita Federal, MPGO e Unisinos. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/7711285073938421

Dr. Gilmar Mendes, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa - IDP - Brasília/DF

Doutor em Direito pela Universidade de Münster. Professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação do IDP. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2762195692762798

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Publicado

2023-12-05

Como Citar

Buonicore , B. T., & Mendes, G. (2023). Tráfico de drogas e princípio da insignificância: uma possibilidade dogmática. Boletim IBCCRIM, 28(333), 6–8. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/849