Controle de convencionalidade do crime de desacato e o Supremo Tribunal Federal Brasileiro
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Supremo Tribunal Federal, Desacato, Sistema Interamericano de Direitos HumanosResumo
O presente artigo analisa a decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito da ADPF 496, que afastou a inconvencionalidade do tipo penal de desacato sob a ótica do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
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Referências
ARTIGO 19. Projetos de Lei sobre Protestos, 2017. Disponível em: <https://projetosdelei.protestos.org/>
BRASIL. Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 496. Voto do Min. Rel. Luís Roberto Barroso, 12 jun. 2020, DF. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/6/3707BF032BE6BA_votoBarroso.pdf>, Acesso em: 1 ago. 2020.
BRASIL. Supremos Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 496. Relator: Min. Roberto Barroso, 1 jul. 2020, DF. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5300439>. Acesso em: 1 ago. 2020.
CIDH, Caso Mémoli Vs. Chile. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C No. 265, § 146.
CIDH. Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica. Sentença de 2 de julho de 2004. Série C, N° 107, § 128.
CIDH. Caso Kimel vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177.
CIDH. Caso Kimel vs. Argentina. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177, § 54.
CIDH. Caso Kimel vs. Argentina. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177, § 39.
CIDH. Caso Kimel Vs. Argentina. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177, § 78.
CIDH. Caso Mémoli vs. Chile. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C No. 265.
CIDH. Caso Mémoli Vs. Chile. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C No. 265, § 146.
CIDH. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C, N° 135.
CIDH. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C, N° 135, § 82.
CIDH. Declaração de Princípios Sobre Liberdade de Expressão. Relatório Anual da CIDH, 2000, V. III, Relatório da Relatoria para a Liberdade de Expressão, Capítulo II (OEA/Ser.L/V/II.111 Doc.20 rev. 16 abr. 2001). Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/s.Convencao.Libertade.de.Expressao.htm>. Acesso em: 2 ago. 2020.
CIDH. Relatoria Especial para Liberdade de Expressão. Jurisprudência Nacional em Matéria de Liberdade de Expressão, § 72,73 e 75. Disponível em: < http://www.oas.org/es/cidh/expresion/docs/basicos/JURISPRUDENCIA_ESP.pdf>. Acesso em: 2 de ago. 2020.
CIDH. Relatório Anual 1994. Capítulo V: Relatório sobre a Compatibilidade entre as Leis de Desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Título III. OEA/Ser. L/V/II.88. doc. 9 rev. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/annualrep/94span/cap.V.htm#CAPITULO%20V>. Acesso em: 2 ago. 2020.
GALVÃO, Bruno. O crime de desacato e os direitos humanos. Conjur, 15 set. 2012. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-set-15/bruno-galvao-desacato-comissao-interamericana-direitos-humano>. Acesso em: 2 de ago. 2020.
LEITE, Fábio Carvalho; NERY, Arianne Câmara; CRUZ, Thainá Mamede Couto de. Desacato no JECRim e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. PLEB – Pesquisa sobre liberdade de expressão no Brasil, Rio de Janeiro, [201-]. Disponível em: <https://www.plebpuc.science/desacato-no-jecrim-e-no-tjrj>. Acesso em: 2 de ago. 2020.
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