El control de convencionalidad del delito de desacato y el Tribunal Supremo brasileño
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Tribunal Supremo, Desafío, Sistema Interamericano de Derechos HumanosResumen
Este artículo analiza la decisión del Supremo Tribunal Federal en el caso ADPF 496, que descartó la inconstitucionalidad del delito penal de desacato desde la perspectiva del Sistema Interamericano de Derechos Humanos.
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ARTIGO 19. Projetos de Lei sobre Protestos, 2017. Disponível em: <https://projetosdelei.protestos.org/>
BRASIL. Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 496. Voto do Min. Rel. Luís Roberto Barroso, 12 jun. 2020, DF. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/6/3707BF032BE6BA_votoBarroso.pdf>, Acesso em: 1 ago. 2020.
BRASIL. Supremos Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 496. Relator: Min. Roberto Barroso, 1 jul. 2020, DF. Disponível em: <http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5300439>. Acesso em: 1 ago. 2020.
CIDH, Caso Mémoli Vs. Chile. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C No. 265, § 146.
CIDH. Caso Herrera Ulloa vs. Costa Rica. Sentença de 2 de julho de 2004. Série C, N° 107, § 128.
CIDH. Caso Kimel vs. Argentina. Mérito, Reparações e Custas. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177.
CIDH. Caso Kimel vs. Argentina. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177, § 54.
CIDH. Caso Kimel vs. Argentina. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177, § 39.
CIDH. Caso Kimel Vs. Argentina. Sentença de 2 de maio de 2008. Série C, N° 177, § 78.
CIDH. Caso Mémoli vs. Chile. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C No. 265.
CIDH. Caso Mémoli Vs. Chile. Sentença de 22 de agosto de 2013. Série C No. 265, § 146.
CIDH. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C, N° 135.
CIDH. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 22 de novembro de 2005. Série C, N° 135, § 82.
CIDH. Declaração de Princípios Sobre Liberdade de Expressão. Relatório Anual da CIDH, 2000, V. III, Relatório da Relatoria para a Liberdade de Expressão, Capítulo II (OEA/Ser.L/V/II.111 Doc.20 rev. 16 abr. 2001). Disponível em: <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/s.Convencao.Libertade.de.Expressao.htm>. Acesso em: 2 ago. 2020.
CIDH. Relatoria Especial para Liberdade de Expressão. Jurisprudência Nacional em Matéria de Liberdade de Expressão, § 72,73 e 75. Disponível em: < http://www.oas.org/es/cidh/expresion/docs/basicos/JURISPRUDENCIA_ESP.pdf>. Acesso em: 2 de ago. 2020.
CIDH. Relatório Anual 1994. Capítulo V: Relatório sobre a Compatibilidade entre as Leis de Desacato e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Título III. OEA/Ser. L/V/II.88. doc. 9 rev. Disponível em: <http://www.cidh.oas.org/annualrep/94span/cap.V.htm#CAPITULO%20V>. Acesso em: 2 ago. 2020.
GALVÃO, Bruno. O crime de desacato e os direitos humanos. Conjur, 15 set. 2012. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2012-set-15/bruno-galvao-desacato-comissao-interamericana-direitos-humano>. Acesso em: 2 de ago. 2020.
LEITE, Fábio Carvalho; NERY, Arianne Câmara; CRUZ, Thainá Mamede Couto de. Desacato no JECRim e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. PLEB – Pesquisa sobre liberdade de expressão no Brasil, Rio de Janeiro, [201-]. Disponível em: <https://www.plebpuc.science/desacato-no-jecrim-e-no-tjrj>. Acesso em: 2 de ago. 2020.
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