El control de convencionalidad del delito de desacato y el Tribunal Supremo brasileño

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Autores/as

  • Camila Marques Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Palabras clave:

Tribunal Supremo, Desafío, Sistema Interamericano de Derechos Humanos

Resumen

Este artículo analiza la decisión del Supremo Tribunal Federal en el caso ADPF 496, que descartó la inconstitucionalidad del delito penal de desacato desde la perspectiva del Sistema Interamericano de Derechos Humanos.

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Biografía del autor/a

Camila Marques, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUCSP - São Paulo/SP

Graduada em direito pela PUCSP. Desenvolve pesquisas e litigância estratégica sobre acesso à justiça, liberdade de expressão e acesso à informação. Advogada. 

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Publicado

2023-12-21

Cómo citar

Marques, C. (2023). El control de convencionalidad del delito de desacato y el Tribunal Supremo brasileño. Boletim IBCCRIM, 28(334), 29–32. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/897

Número

Sección

Cortes Internacionais e suas decisões comentadas