“Efeito rebote”:
o paradoxo preventivo-punitivo da proteção penal a novas vítimas em um Estado Democrático de Direito
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Movimentos sociais, Novas vítimas, proteção da vítima, Paradoxo preventivo-punitivo, Estado Democrático de DireitoResumo
O presente trabalho busca analisar a existência de um paradoxo preventivo-punitivo nas narrativas e demandas apresentadas pelos novos movimentos sociais dirigidas à proteção de novos grupos de vitimizados. O paradoxo manifesta-se na incongruência entre o caráter libertário/emancipatório das narrativas dos novos movimentos sociais e as demandas por institucionalizações de medidas punitivas, especialmente pela previsão de novos tipos penais, como forma de prevenção/coibição de violências e crimes contra as chamadas novas vítimas, as quais, dessa forma, utilizam-se dos mesmos mecanismos repressivos contra ela usados historicamente. Os resultados preliminares da pesquisa apontam para uma inadequação, ao modelo ético-jurídico subjacente a um Estado Democrático de Direito, da utilização de instrumentos punitivos para a proteção de vítimas que assim foram nomeadas a partir de narrativas libertárias/emancipatórias formuladas pelos novos movimentos sociais. A metodologia de abordagem utilizada foi a dialética, uma vez que há, na análise, uma confrontação de opostos (discursos libertários/emancipatórios x demandas pro institucionalizações punitivas). O método de procedimento privilegiou a investigação bibliográfica e documental.
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Referências
ALBRECHT, Peter-Alexis. El derecho penal en la intervencíon de la política populista. La insostenible situación del Derecho Penal. Granada: Instituto de Ciencias Criminales de Frankfurt. Área de Derecho Penal de la Universidad Pompeu Fabra, 2000, p. 471-487.
ANDRADE, Vera Regina Pereira de. A ilusão da segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
BARATTA, Alessandro. Nuevas reflexiones sobre el modelo integrado de las ciencias penales, la política criminal y el pacto social. Criminologia y Sistema Penal. Buenos Aires: Editorial B de F, 2004.
BATISTA, Nilo. Sobre el filo de la navaja. Revista EPOS, v. 2, n.1, p. 1-20.
BOLDT, Raphael. Criminologia midiática: do discurso punitivo à corrosão simbólica do garantismo. Curitiba: Juruá, 2013.
BRANDARIZ GARCÍA, José Ángel. Itinerarios de evolución del sistema penal como mecanismo de control social em las sociedades contemporâneas. In. CABANA, P. F.; BRANDARIZ GARCÍA, J. A.; PUENTE ABA, L. M. (org.). Nuevos retos del derecho penal en la era de la globalización. Valencia: Tirant lo blanch, 2004, p. 37-38.
CÂMARA, Guilherme Costa. Programa de política criminal: orientado para a vítima de crime. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais; Coimbra: Coimbra Editora, 2008.
CANCIO MELIÁ, Manuel. O estado atual da política criminal e a ciência do Direito penal. Trad. Lúcia Kalil. In. CALLEGARI, André Luís; GIACOMOLLI, Nereu José (coord.). Direito Penal e funcionalismo. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005, p. 89-115
CARRIL, Lourdes. Quilombo, favela e periferia: a longa busca da cidadania. São Paulo: Annablume, 2006.
CASARA, Rubens R. R. Processo Penal do Espetáculo: ensaios sobre o poder penal, a dogmática e o autoritarismo na sociedade brasileira. Florianópolis: Empório do Direito Editora, 2015.
CERRUTI, Pedro. Procesos emocionales y respuestas punitivas: acerca del activismo penal de las víctimas del delito. Revista Electrónica de Psicología Política, v. 7, n. 20, julio/agosto, 2009, p. 15-25.
COLORADO, Fernando Díaz. Una mirada desde las víctimas. Umbral Científico, n. 9, 2006, p. 141-15.
DELEUZE, Giles; GUATTARI, Félix. Mil Platôs. v. 2. São Paulo: Ed. 34, 1995.
DÍEZ RIPOLLÉS, José Luis. La política criminal en la encrucijada. Buenos Aires: B de F, 2007.
FERRY, Luc. Famílias, amo vocês. Política e vida privada na era da globalização. Tradução de Jorge Bastos. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.
FOUCAULT, Michel. Microfísica do Poder. 18. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1979.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Nascimento da Prisão. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1983.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade I. A vontade de saber. 5. ed. Rio de Janeiro: Graal, 1984.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade II. O uso dos prazeres. Rio de Janeiro: Graal, 1984a.
FOUCAULT, Michel. A Arqueologia do Saber. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1997.
FOUCAULT, Michel. Ética, Sexualidade, Política. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.
FOUCAULT, Michel. História da Loucura. São Paulo: Perspectiva, 2004.
FOUCAULT, Michel. História da Sexualidade III. 2. ed. Buenos Aires: Siglo Veinteuno editores, 2011.
FRIDAY, Paul C.; KIRCHHOFF, Gerd Ferdinand. Victimology at the Transition From the 20th to the 21st Century. Monchengladbach, World Society of Victimology Publishing, 2000.
GARLAND, David. La cultura del control: crimen y orden social en la sociedad contemporánea. Trad. Máximo Sozzo. Barcelona: Gedisa Editorial, 2005.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2008.
GOMES, Luiz Flávio; BIANCHINI, Alice. O direito penal na era da globalização. São Paulo: RT, 2002.
GOMES, Marcus Alan. Mídia e sistema penal: as distorções da criminalização nos meios de comunicação. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Democracia racial: o ideal, o pacto e o mito. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 61, p. 147-162, 2001.
HABERMAS, Jürgen. Inclusão: integrar ou incorporar? Sobre a relação entre nação, Estado de direito e democracia. Revista Novos Estudos Cebrap, n. 52. São Paulo, 1998.
KARAM, Maria Lucia. A esquerda punitiva: 25 anos depois. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2021.
MOLINA, Antonio García-Pablos de. Tratado de Criminología. Valencia: Tirant lo Blanch, 1999.
MONTENEGRO, Marília. Lei Maria da Penha: uma análise criminológico-crítica. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
NIETZSCHE, Friedrich. Além do bem e do mal: prelúdio de uma filosofia do futuro. São Paulo: Hemus, 2001.
OLIVEIRA, Ana S. S. de. A vítima e o direito penal: uma abordagem do movimento vitimológico e de seu impacto no direito penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.
PÉREZ CEPEDA, Ana Isabel. La seguridad como fundamento de la deriva del derecho penal postmoderno. Madrid: Iustel, 2007.
QUINTERO OLIVARES, Gonzalo. Las penas en el siglo XXI, reflexiones obligatorias. ROCA DE AGAPITO, L. (dir.). Un sistema de sanciones penales para el siglo XXI. Valencia: Tirant lo Blanch, 2019.
SCHNEIDER, Hans Joachim. Temas principales y deficiencias en el actual pensamiento victimologico. Revista de Derecho Penal y Criminología, v.16, 1994, p. 845-868.
SOUSA, Analícia Martins de. Leis em (com) nomes de vítimas: a ampliação do Estado polícia e a produção de subjetividades na contemporaneidade. Estudos & Pesquisas em Psicologia, v. 17, n. 3, 2017, p. 951-969.
¬¬¬¬¬VERTOVEC, Steven. Multiculturalisms. In: MARTINIELLO, M. (ed.). Multicultural Policies and the State: a comparision of Two European Societies. Utrecht: Utrecht University, p. 25-38, 1998.
YOUNG, Jock. A sociedade excludente. Exclusão social, criminalidade e diferença na modernidade recente. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
WEBSTER’S NEW WORLD MEDICAL DICTIONARY. 3. ed. New Jersey: Wiley Publishing, 2008. Disponível em: <https://www.moscmm.org/uploads/userfiles/Webster_s%20New%20World%20Medical%20Dictionary%20(1).pdf>. Acesso em: 6 out. 2021.
WERMUTH, Maiquel Ângelo Dezordi. Medo e direito penal: reflexos da expansão punitiva na realidade brasileira. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan, 2007.
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