Ofensividade nos delitos ambientais

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10515860%20

Palavras-chave:

direito penal ambiental, princípio da ofensividade, delitos de acumulação, intervenção penal legítima

Resumo

O artigo analisa o papel do princípio da ofensividade na delimitação da intervenção penal legítima na esfera ambiental. Estuda-se o princípio da ofensividade e o seu potencial para operar como critério de legitimidade da intervenção penal, sob a ótica do Estado Democrático de Direito. A ofensividade tem a aptidão para operar como limite à normativização excessiva, pois, ao exigir um desvalor de resultado, torna possível a diferenciação do ilícito penal da mera desobediência à norma administrativa. Este potencial, contudo, possui limitações, que são analisadas para revelar a real capacidade de rendimento do princípio da ofensividade na temática ambiental.

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Biografia do Autor

Dra. Ana Maria Murata , Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutora em Direito Penal (USP). Mestre em Direito Penal (USP). Bacharel em Direito (UFPR). Advogada. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8320271873151749

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Publicado

2024-06-18

Como Citar

Murata, A. M. (2024). Ofensividade nos delitos ambientais. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 201(201), 55–79. https://doi.org/10.5281/zenodo.10515860

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