PRONÓSTICO INICIAL PARA UNA CONCEPCIÓN CONTEMPORÁNEA DEL PROCESO PENAL A PARTIR DE LA TEORÍA CRÍTICA DE LOS DERECHOS HUMANOS
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https://doi.org/10.5281/zenodo.12628265Palabras clave:
Selectividad procesal, Teoría Crítica de los Derechos Humanos, Gestión diferencial de los ilegalismos, Diseños procesales deshumanizadores, Resignificación teórico-práctica del proceso penalResumen
Este artículo busca responder a dos problemas: ¿cuáles serían las rupturas y admisiones necesarias a ser introyectadas para culminar en una concepción contemporánea del proceso penal que considere directamente los faros de la teoría crítica de los derechos humanos? ¿Cuáles son las resignificaciones posibles para llegar a un terreno procesal penal con mayores posibilidades de afirmación de los derechos humanos? La hipótesis planteada inicialmente es que es necesario romper con la idea moderna de procedimiento penal como medio de contención de la discrecionalidad estatal, así como asumir su ubicación como terreno de imposiciones ideológicas que culminan en la selectividad procesal y la invisibilidad en el reconocimiento. de derechos humanos Metodológicamente, la investigación se caracteriza por ser descriptiva y exploratoria, que como técnica se basó principalmente en una revisión bibliográfica. El punto de partida fue una crítica a la concepción tutelar del proceso penal, a partir de las premisas del liberalismo moderno, con el fin de identificar que la realidad práctica del proceso penal se aleja del modelo de garantías basado en la concepción universalizadora de los derechos humanos. A partir de la concepción crítica de los derechos humanos, se propone una nueva resignificación teórico-práctica del proceso penal, que concibe cómo la realidad colonial brasileña es un factor condicionante para la selección procesal que tiene lugar en el proceso penal.
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