Estupro por omissão imprópria?
Um pretexto para explorar a diferença entre ser garantidor e ser penalmente responsável
Visualizações: 786DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10719228Palavras-chave:
Omissão imprópria, Omissio libera in causa, Estupro de vulnerávelResumo
A partir da verificação dos pressupostos de responsabilidade penal por omissão imprópria em um caso concreto, no qual um indivíduo foi acusado pelo crime de estupro de vulnerável por omissão imprópria, o artigo apresenta e analisa a problemática da omissio libera in causa; como ela se insere na dogmática da omissão imprópria e quais seus problemas. Ao final, os autores apresentam possível argumentação para solucionar a problemática e demonstram que esse não é um problema isolado do caso concreto escolhido, mas um problema comum nas acusações por omissão imprópria.
Downloads
Referências
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Crimes de omissão imprópria. São Paulo: Marcial Pons, 2018.
CAMPANA, Felipe Longobardi. A tentativa nos crimes omissivos: um estudo sobre o desvalor da conduta na omissão. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2023.
EBNER, Markus. AO § 380 Gefährdung der Abzugsteuern. In: JOECKS/JÄGER/RANDT, Steuerstrafrecht: Kommentar : §§ 369-412 AO. 9. ed. München: Beck-Online, 2023.
ESTELLITA, Heloisa. Responsabilidade penal de dirigentes de empresas por omissão: estudo sobre a responsabilidade omissiva imprópria de dirigentes de sociedades anônimas, limitadas e encarregados de cumprimento por crimes praticados por membros da empresa. São Paulo: Marcial Pons, 2017.
GIMBERNAT ORDEIG, Enrique. La causalidad en la omisión impropia y la llamada ‘omisión por comisión’. ADPCP, vol. LIII, 2000.
GIMBERNAT ORDEIG, Enrique. A propósito de la omissio libera in causa. In. BACIGALUPO SAGGESE, Silvina. FEIJOO SÁNCHEZ, Bernardo. ECHADO BASALDUA, Juan Ignacio (Coords.). Estudios de Derecho Penal. Homenaje al profesor Miguel Bajo. Madrid: Universitaria Ramón Areces, pp. 91-102, 2016.
GÓES, Guilherme. SANTIN, Janice. A tentativa na omissão imprópria: um esboço sobre a delimitação entre atos preparatórios e início da execução. Revista Brasileira de Políticas Públicas, v. 13, n. 1, p. 86-108, 2023.
GRECO, Luís. Comentario al artículo de Ramón Ragués. Discusiones, v. 13, n. 2, p. 67–78, 2013.
HRUSCHKA, Joachim. Actio libera in causa y autoría mediata. In. HRUSCHKA, Joachim. Imputación y Derecho Penal. Estudios sobre la teoría de la imputación. 2 ed. Buenos Aires: B de F, pp. 199-217, 2009
HRUSCHKA, Joachim. La imputación ordinaria y extraordinaria en Pufendorf. Sobre la historia y el significado de la diferencia entre actio libera in se y actio libera in sua causa. In. HRUSCHKA, Joachim. Imputación y Derecho Penal. Estudios sobre la teoría de la imputación. 2 ed. Buenos Aires: B de F, pp. 51-103, 2009.
LUCCHESI, Guilherme Brenner. Punindo a culpa como dolo: o uso da cegueira deliberada no Brasil. São Paulo: Marcial Pons, 2018.
LUZ, Ilana Martins. Compliance e omissão imprópria. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
NOLL, Mathias. Grenzen der Delegation von Strafbarkeitsrisiken durch Compliance: Zugleich ein Beitrag zur strafrechtlichen Geschäftsherrenhaftung, Tübingen: Mohr Siebeck, 2018.
PARDINI, Lucas. Imputação dolosa do crime omissivo impróprio ao empresário em cegueira deliberada. Reflexões jurídicas. São Paulo: Marcial Pons, 2019.
RAGUÉS i VALLÈS, Ramon. El dolo y su prueba en el proceso penal. Barcelona: Bosch, 1999.
RAGUÉS i VALLÈS, Ramon. Dolo sem conhecimento? Reflexões sobre a condenação de Lionel Messi por sonegação fiscal. Trad. João Victor Assunção. Revista do Instituto de Ciências Penais, v. 7, n. 2, p. 265–284, 2022.
ROLLETSCHKE, Stefan. Steuerstrafrecht. 5. ed. München: Franz Vahlen, 2021.
ROXIN, Claus. Derecho Penal: Parte General. Tomo II. Especiales formas de aparición del delito. Navarra: Civitas, 2014
RÖNNAU, Thomas. O início da tentativa na coautoria, na autoria mediata e nos delitos omissivos impróprios. Trad. Paula Brener. In. RÖNNAU, Thomas. Lições fundamentais da teoria do delito. Rio de Janeiro: Marcial Pons, pp. 301-312, 2023.
SCHÜNEMANN, Bernd. Sobre a posição de garantidor nos delitos de omissão imprópria – possibilidades histórico-dogmáticas, materiais e de direito comparado para escapar de um caos. Trad. Alaor Leite. In. SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. São Paulo: Marcial Pons, pp. 159-181, 2013.
SCHÜNEMANN, Bernd. Fundamento y límites de los delitos de omisión impropia. Trad. Joaquín Cuello Contreras. José Luís Serrano González de Murillo. Madrid: Marcial Pons, 2009.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. Un nuevo modelo para la actio libera in causa: La actio praecedens como conducta punible de favorecimiento. In. REMESAL, Javier de Vicente et al (Dir.). Libro Homenaje al Profesor Diego-Manuel Luzón Peña con motivo de su 70º aniversario. Vol. I. Madrid: Reus, pp. 1117-1129, 2020.
SILVA SÁNCHEZ, Jesús-María. El delito de omisión. Concepto y sistema. 2 ed. atual. Barcelona: B de F, 2003.
SIQUEIRA, Joana. Limites da responsabilidade penal por omissão imprópria de acionistas controladores. Rio de Janeiro: Marcial Pons, 2021.
VALIENTE IVAÑEZ, Vicente. La imputación extraordinaria como modelo de adscripción de responsabilidad jurídico-penal. El ejemplo de la imprudencia. Revista Electrónica de Ciencia Penal y Criminología. n. 22-22, pp. 1-32, 2020.
VALIENTE IVAÑEZ, Vicente. Deberes de cuidado e incumbencias. Notas sobre la cláusula normativa inherente a la responsabilidad por imprudencia. Enfoques penales, Crimint, Revista En Letra Derecho Penal, abr. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, com direitos do periódico sobre a primeira publicação.
Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original.