Até quando iremos objetificar corpos não brancos com o uso de álbuns de fotografias? Enfrentamento da cultura inquisitória escravagista

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10790259

Palavras-chave:

Álbum de suspeitos, Reconhecimento de pessoas, Inquérito policial, racismo estrutural

Resumo

A investigação preliminar ao processo que em regra tomo o corpo de inquérito policial existe para que seja investigada o fumus commissi delicti, lastros probatórios mínimos que demonstrem a autoria e materialidade de um crime

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Biografia do Autor

Esp. Graciela Marques Santana Alves, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Rio Grande do Sul/RS

Pós-graduanda em Criminologia e Direito Penal – PUC/RS. Graduada em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Advogada criminalista. Link Lattes: https://lattes.cnpq.br/0407267800603698

Prof. Dr. Leonardo Costa de Paula, Universidade Federal Fluminense - UFF - Macaé/RJ

Professor Adjunto de Direito Processual Penal da UFF. Presidente do Observatório da Mentalidade Inquisitória. Doutor em Direito pela (UFPR). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/5471746328944280

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Publicado

2024-03-29

Como Citar

Alves, G. M. S., & Costa de Paula, L. (2024). Até quando iremos objetificar corpos não brancos com o uso de álbuns de fotografias? Enfrentamento da cultura inquisitória escravagista. Boletim IBCCRIM, 32(377), 32–34. https://doi.org/10.5281/zenodo.10790259

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