A extensão do controle judicial na homologação do acordo de não persecução penal

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13380606

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), garantismo, processo penal, juiz criminal

Resumo

Completados quatro anos de vigência da Lei 13.964/19, algumas controvérsias quanto ao acordo de não persecução penal (ANPP) persistem. O presente artigo investiga a extensão do controle judicial no momento da homologação do acordo celebrado, partindo de uma leitura constitucional das normas legais e sob a óptica teórico-metodológica do garantismo penal. Destacam-se três aspectos fundamentais para a atuação do magistrado: o controle da admissibilidade da acusação (incluindo a justa causa), o controle da voluntariedade da confissão e o controle de proporcionalidade das condições pactuadas.

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Biografia do Autor

Me. Leonardo Furtado Carvalho, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, UERJ, Brasil.

Doutorando e mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (PPGD/UERJ), na linha de Direito Penal. Bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal na Universidade de Vassouras - Campus Maricá. Membro do Grupo de Pesquisa em Ciências Criminais (GCrim/UFRJ) e do Grupo de Pesquisa Constituição, Direitos Humanos e Poder Punitivo (CDHPP/UFF). Residente jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC). Advogado licenciado. Empreende pesquisas no campo crítico das ciências criminais, especialmente nas áreas da criminologia e do direito da execução penal, além de dialogar com os estudos críticos do discurso. Link Lattes: http://lattes.cnpq.br/1423969736003386

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Publicado

2024-12-18

Como Citar

Furtado Carvalho, L. (2024). A extensão do controle judicial na homologação do acordo de não persecução penal. Boletim IBCCRIM, 33(386), 12–15. https://doi.org/10.5281/zenodo.13380606

Edição

Seção

Dossiê: "O papel dos juízes criminais no devido Processo Penal"