Investigação defensiva:

paridade de armas para quem?

Visualizações: 56

Autores

  • Rafael Ferreira Breim Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.
  • Me. Andreia Gomes da Fonseca Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.

Palavras-chave:

processo penal, investigação defensiva, paridade de armas

Resumo

A investigação defensiva busca a paridade de armas entre a acusação e a defesa ao conceder a esta a faculdade de diretamente diligenciar em busca de provas, podendo elaborar um inquérito próprio, tal como é facultado ao Órgão Ministerial, hoje de forma exclusiva. No entanto, o instituto parece operar de modo socialmente seletivo, eis que privilegia aqueles economicamente mais abastados. Nesse sentido, é o que pretendemos demonstrar ao longo do presente artigo.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Rafael Ferreira Breim, Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.

Graduando em Direito pela UNINOVE.

Me. Andreia Gomes da Fonseca, Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.

Mestre em direito pela PUC-SP. Advogada. Professora na UNINOVE.

Referências

AZEVEDO, André Boiani; BALDAN, Édson Luís. A preservação do devido processo legal pela investigação defensiva (ou do direito de defender-se provando). Boletim IBCCrim, São Paulo, n. 137, p. 7, abr. 2004.

BRASIL. Ministério da Justiça. IV diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2015.

BULHÕES, Gabriel. Investigação defensiva e a busca da paridade de armas no processo penal brasileiro. Boletim IBCCrim, São Paulo, n. 305, p. 8, abr. 2018.

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2002.

GRILLO, Brenno. Peritos se negam a trabalhar por honorários pagos pela Defensoria. Consultor Jurídico, São Paulo, 19 out. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-19/peritos-negam-trabalhar-honorarios-pagos-defensoria. Acesso em: 29 set. 2020.

LEMGRUBER, Julita; RIBEIRO, Ludmila; MUSUMECI, Leonarda; DUARTE, Thais. Ministério Público: guardião da democracia brasileira? Rio de Janeiro: CESeC, 2016.

LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

LOPES Jr., Aury. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

NUCCI, Guilherme. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

RODAS, Sérgio. Criminalistas analisam principais causas de erros judiciais e suas consequências. Consultor Jurídico. São Paulo, 9 set. de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-06/criminalistas-analisam-principais-causas-erros-judiciais. Acesso em: 29 set. 2020.

Downloads

Publicado

2024-07-02

Como Citar

Ferreira Breim, R., & Gomes da Fonseca, A. (2024). Investigação defensiva: : paridade de armas para quem?. Boletim IBCCRIM, 29(341), 9–11. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1300