Paridade de armas: necessidade de superação da orientação jurisprudencial frente aos acordos penais
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https://doi.org/10.5281/zenodo.8356484Palavras-chave:
Prova penal, Acordos penais, Investigação defensivaResumo
O presente artigo discute a necessidade de se reconsiderar a orientação jurisprudencial que veda o depoimento de corréus como informantes e/ou testemunhas no processo penal. O objetivo é demonstrar que a introdução de acordos penais obriga a se repensar figuras tradicionais do sistema de justiça criminal, como forma de minorar o desequilíbrio gerado à defesa pelos novos institutos, pois colaboram apenas com a busca de provas incriminatórias. Desse modo, a partir do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que as partes têm o direito de inquirir corréus em outros feitos de seu interesse, a fim de assegurarem o devido processo legal.
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