Paridade de armas: necessidade de superação da orientação jurisprudencial frente aos acordos penais

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.8356484

Palavras-chave:

Prova penal, Acordos penais, Investigação defensiva

Resumo

O presente artigo discute a necessidade de se reconsiderar a orientação jurisprudencial que veda o depoimento de corréus como informantes e/ou testemunhas no processo penal. O objetivo é demonstrar que a introdução de acordos penais obriga a se repensar figuras tradicionais do sistema de justiça criminal, como forma de minorar o desequilíbrio gerado à defesa pelos novos institutos, pois colaboram apenas com a busca de provas incriminatórias. Desse modo, a partir do método dedutivo e da pesquisa bibliográfica e documental, conclui-se que as partes têm o direito de inquirir corréus em outros feitos de seu interesse, a fim de assegurarem o devido processo legal.

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Biografia do Autor

Me. Rafael Junior Soares, Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR - Curitiba/PR

Doutorando em Direito pela PUCPR. Mestre em Direito Penal pela PUCSP. Professor de Direito Penal e Processo Penal pela PUCPR. Advogado. Lattes CV: https://lattes.cnpq.br/7645805665092232

Me. Luiz Antonio Borri, PUCRS

Doutorando em Direito pela PUCPR. Mestre em Direito Penal pela PUCSP. Professor de Direito Penal e Processo Penal pela PUCPR. Advogado. Lattes CV: https://lattes.cnpq.br/7645805665092232

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Publicado

2023-10-03

Como Citar

Junior Soares, M. R., & Borri, M. L. A. (2023). Paridade de armas: necessidade de superação da orientação jurisprudencial frente aos acordos penais. Boletim IBCCRIM, 31(371), 16–17. https://doi.org/10.5281/zenodo.8356484