Investigação defensiva:
paridade de armas para quem?
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processo penal, investigação defensiva, paridade de armasResumen
A investigação defensiva busca a paridade de armas entre a acusação e a defesa ao conceder a esta a faculdade de diretamente diligenciar em busca de provas, podendo elaborar um inquérito próprio, tal como é facultado ao Órgão Ministerial, hoje de forma exclusiva. No entanto, o instituto parece operar de modo socialmente seletivo, eis que privilegia aqueles economicamente mais abastados. Nesse sentido, é o que pretendemos demonstrar ao longo do presente artigo.
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Citas
AZEVEDO, André Boiani; BALDAN, Édson Luís. A preservação do devido processo legal pela investigação defensiva (ou do direito de defender-se provando). Boletim IBCCrim, São Paulo, n. 137, p. 7, abr. 2004.
BRASIL. Ministério da Justiça. IV diagnóstico da Defensoria Pública no Brasil. Brasília: Ministério da Justiça, Secretaria de Reforma do Judiciário, 2015.
BULHÕES, Gabriel. Investigação defensiva e a busca da paridade de armas no processo penal brasileiro. Boletim IBCCrim, São Paulo, n. 305, p. 8, abr. 2018.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2002.
GRILLO, Brenno. Peritos se negam a trabalhar por honorários pagos pela Defensoria. Consultor Jurídico, São Paulo, 19 out. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-out-19/peritos-negam-trabalhar-honorarios-pagos-defensoria. Acesso em: 29 set. 2020.
LEMGRUBER, Julita; RIBEIRO, Ludmila; MUSUMECI, Leonarda; DUARTE, Thais. Ministério Público: guardião da democracia brasileira? Rio de Janeiro: CESeC, 2016.
LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
LOPES Jr., Aury. Fundamentos do Processo Penal: introdução crítica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
NUCCI, Guilherme. Curso de Direito Processual Penal. 17. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
RODAS, Sérgio. Criminalistas analisam principais causas de erros judiciais e suas consequências. Consultor Jurídico. São Paulo, 9 set. de 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-set-06/criminalistas-analisam-principais-causas-erros-judiciais. Acesso em: 29 set. 2020.
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