Investigação defensiva:

paridade de armas para quem?

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Autores/as

  • Rafael Ferreira Breim Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.
  • Andreia Gomes da Fonseca Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.

Palabras clave:

processo penal, investigação defensiva, paridade de armas

Resumen

A investigação defensiva busca a paridade de armas entre a acusação e a defesa ao conceder a esta a faculdade de diretamente diligenciar em busca de provas, podendo elaborar um inquérito próprio, tal como é facultado ao Órgão Ministerial, hoje de forma exclusiva. No entanto, o instituto parece operar de modo socialmente seletivo, eis que privilegia aqueles economicamente mais abastados. Nesse sentido, é o que pretendemos demonstrar ao longo do presente artigo.

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Biografía del autor/a

Rafael Ferreira Breim, Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.

Graduando em Direito pela UNINOVE.

Andreia Gomes da Fonseca, Universidade Nove de Julho, UNINOVE, Brasil.

Mestre em direito pela PUC-SP. Advogada. Professora na UNINOVE.

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Publicado

2024-07-02

Cómo citar

Ferreira Breim, R., & Gomes da Fonseca, A. (2024). Investigação defensiva: : paridade de armas para quem?. Boletim IBCCRIM, 29(341), 9–11. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1300