Defesa do estado democrático de direito
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Lei de Segurança Nacional, Constitucionalidade, Estado Democrático de DireitoResumo
A lei de segurança nacional de 1983 constitui uma legislação própria do regime de transição ao Estado de Direito. Se, por um lado, alguns artigos confrontam a ordem constitucional ora vigente, por outro, alguns dispositivos devem ser interpretados em conformidade à Constituição Federal, visando a tutela de atos atentatórios ao funcionamento das instituições democráticas. Em busca de aperfeiçoamento, há projetos de lei prevendo dispositivos em Defesa do Estado Democrático de Direito. Contudo, precisam ser aprimorados, seja com novas redações, seja com inclusão de normas que protejam novos ataques à democracia. Papel importante cabe ao Supremo Tribunal Federal no exame de arguições de inconstitucionalidade.
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