Defesa do estado democrático de direito

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Autores/as

  • Miguel Reale Júnior Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palabras clave:

Lei de Segurança Nacional, Constitucionalidade, Estado Democrático de Direito

Resumen

A lei de segurança nacional de 1983 constitui uma legislação própria do regime de transição ao Estado de Direito. Se, por um lado, alguns artigos confrontam a ordem constitucional ora vigente, por outro, alguns dispositivos devem ser interpretados em conformidade à Constituição Federal, visando a tutela de atos atentatórios ao funcionamento das instituições democráticas. Em busca de aperfeiçoamento, há projetos de lei prevendo dispositivos em Defesa do Estado Democrático de Direito. Contudo, precisam ser aprimorados, seja com novas redações, seja com inclusão de normas que protejam novos ataques à democracia. Papel importante cabe ao Supremo Tribunal Federal no exame de arguições de inconstitucionalidade.

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Biografía del autor/a

Miguel Reale Júnior, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Professor Titular de Direito Penal no Departamento de Direito Penal, Medicina Forense e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Foi Ministro da Justiça em 2002. Autor de diversos livros de doutrina, coletânea de pareceres jurídicos e vários artigos em diversas revistas jurídicas brasileiras e estrangeiras. Membro da Academia Paulista de Letras (cadeira nº 2), bem como da Real Academia de Jurisprudencia y Legislacion. Advogado. Presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos do Regime Militar de 1.995 a 2001

Publicado

2024-07-02

Cómo citar

Reale Júnior, M. (2024). Defesa do estado democrático de direito. Boletim IBCCRIM, 29(342), 27–29. Recuperado a partir de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1320