O novo paradigma decisório no processo penal depois da lei 13.964/2019
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Fundamentação das decisões, Contraditório, Nulidades, Lei 13.964/2019Resumo
O presente texto busca demonstrar que a inclusão das hipóteses previstas no art. 315, §2º do Código de Processo Penal tem a função de complementar o imperativo constitucional. Não obstante a inovação legislativa ter sido inserta no capítulo sobre prisão preventiva, esta deve ser observada em todas as etapas do processo, inclusive na fase de inquérito, de forma a viabilizar o exercício de outras garantias processuais fundamentais.
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