O novo paradigma decisório no processo penal depois da lei 13.964/2019
Visualizações: 15Palavras-chave:
Fundamentação das decisões, Contraditório, Nulidades, Lei 13.964/2019Resumo
O presente texto busca demonstrar que a inclusão das hipóteses previstas no art. 315, §2º do Código de Processo Penal tem a função de complementar o imperativo constitucional. Não obstante a inovação legislativa ter sido inserta no capítulo sobre prisão preventiva, esta deve ser observada em todas as etapas do processo, inclusive na fase de inquérito, de forma a viabilizar o exercício de outras garantias processuais fundamentais.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).