A urgente extinção da fundamentação per relationem da prática penal

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Autores

  • Luis Henrique Pichini Santos Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.
  • Lucas Bortolozzo Clemente Mackenzie

Palavras-chave:

fundamentação das decisões judiciais, contraditório, proteção judicial efetiva, artigo 315, § 2º, do CPP, fundamentação per relationem

Resumo

O presente artigo busca demonstrar que a fundamentação per relationem, técnica economicista comumente utilizada na prática judiciária, desde sempre incompatível com as garantias constitucionais da fundamentação das decisões judiciais, do contraditório e da proteção judicial efetiva, agora encontra intransponível óbice nos vícios de fundamentação preconizados no art. 315, § 2º, do CPP, os quais integralizam tais mandamentos constitucionais, legitimadores de um processo penal democrático e civilizado.

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Biografia do Autor

Luis Henrique Pichini Santos, Fundação Getúlio Vargas, FGV, Brasil.

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pela FGV e em Direito Penal e Criminologia pelo ICPC. Associado ao IBCCRIM. Advogado.

Lucas Bortolozzo Clemente, Mackenzie

Pós-graduando em Direito Penal Econômico pela FGV e em Direito Penal e Processual Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional. Graduado pelo Mackenzie. Associado ao IBCCRIM. Advogado.

Referências

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Publicado

2024-07-01

Como Citar

Pichini Santos, L. H., & Bortolozzo Clemente, L. (2024). A urgente extinção da fundamentação per relationem da prática penal. Boletim IBCCRIM, 29(340), 11–13. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1268

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